Etiqueta: fui demitido

  • Exame demissional, CAT e direitos trabalhistas

    Exame demissional, CAT e direitos trabalhistas

    A CLT, em seu artigo 168, determina como obrigatório o exame médico demissional.

    O referido exame deve ser deve ser realizado até a data da homologação, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7 / MTE).

    Não se deve proceder a homologação sem a realização do exame demissional. Além disso, a homologação também não deve ocorrer se o resultado do exame apontar inaptidão.

    Como se vê, o atestado de saúde ocupacional – ASO é de grande importância, haja vista que pode implicar em direitos como auxílio-doença, estabilidade, indenizações etc.

    O exame demissional deve obedecer alguns requisitos, como: identificação do trabalhador e do médico encarregado, dos riscos ocupacionais específicos existentes, indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares, definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer ou exerceu.

    Vale lembrar que, a informação de inaptidão para o trabalho pode decorrer de doença adquirida em razão do trabalho ou não.

    Mesmo que a enfermidade não tenha sido gerada em razão do trabalho a empresa deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

    Havendo a comunicação (CAT), o INSS (Previdência Social) realizará perícias médicas, a fim de conceder, ou não, o respectivo benefício previdenciário, como auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença previdenciário comum.

    O auxílio-doença acidentário é o benefício pago ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional, nos casos de incapacidade total e temporária para o desempenho de suas funções profissionais.

    O referido benefício (auxílio-doença acidentário) é pago ao trabalhador incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

    Nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é a responsável pelo pagamento do salário e, a partir do 16ª dia, o acidentado deverá receber o benefício da Previdência Social, que terá sua duração definida pela Perícia Médica do INSS.

    O benefício deixará de ser pago quando o trabalhador recuperar sua capacidade laborativa e retornar ao trabalho ou, ainda, ser for aposentado por invalidez.

    Nos doze meses posteriores ao término do benefício, o segurado (trabalhador) terá estabilidade acidentária, não podendo ser demitido sem justa causa.

    O trabalhador poderá buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, em qualquer caso de ilegalidade, como invalidade ou ausência do exame demissional, ausência de CAT, demissão durante a estabilidade acidentária etc.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, palestrante e articulista.

    Exame Demissional no Tatuapé
    Exame Demissional no Tatuapé

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Exame Demissional no Tatuapé

    Pró Labore Assessoria em Medicina
    R. Gonçalves Crespo, 264
    (11) 2097-4422

    Dimedi Tatuapé
    Centro de diagnósticos
    R. Fernandes Pinheiro, 97

    Carvalho e Dantas
    R. Gonçalves Crespo, 307

    Bettiati Saúde Ocupacional
    Medicina do Trabalho
    Rua Fernandes Pinheiro, 432

    Policlínica Tatuapé
    R. Jarinu, 292

    Neoformar
    Rua Filipe Camarão, 475/477

    Pro Ocupacional
    R. Cel. Luís Americano, 243

    SanMedi – Saúde e Segurança no Trabalho
    R. Cel. Luís Americano, 281

    Sanmedi
    R. Cel. Luís Americano, 281

    Bettiati Saúde Ocupacional
    R. Fernandes Pinheiro, 432

  • Fui demitido por justa causa. Quais são os meus direitos?

    Demissão por justa causa: os direitos trabalhistas do empregado demitido por justa causa.

    Com grande frequência recebemos a pergunta: Fui demitido por justa causa. Quais são os meus direitos?

    Em razão disso, o presente artigo pretende esclarecer, de forma simples, os direitos trabalhistas do empregado demitido por justa causa.

    Desde já, é de grande importância deixar claro que, o trabalhador pode discordar da demissão por justa causa. Assim, pode-se buscar a Justiça Trabalhista, buscando receber todas as verbas trabalhistas, inclusive, horas extras e adicionais não quitados e, ainda, eventual indenização por dano moral.

    Em inúmeros casos a Justiça do Trabalho “anula” a demissão por justa causa, concedendo ao trabalhador todos os direitos pertinentes, como: aviso prévio, além do saque do FGTS, acrescido da multa de 40%, além do saque relativo ao seguro-desemprego.

    Entende-se que, o empregador (empresa) tem que, obrigatoriamente, possuir provas concretas, para demitir o empregado por justa causa. É dizer, não basta acusar, tem que provar.

    Isso porque, a jurisprudência entende que o dever de provar as alegações não é do trabalhador e, sim, do empregador.

    Assim, se, por exemplo, a empresa demite o funcionário por justa causa, alegando furto, deverá comprovar que o trabalhador cometeu o referido furto, não sendo obrigação do empregado provar que não furtou. Se a empresa não provar, a justiça poderá anular a justa causa e condenar a empresa a pagar todos os direitos devidos, além de acrescentar a indenização por dano moral.

    Da mesma forma, ocorre com o empregado demitido por alegação de desídia, indisciplina, insubordinação etc. Em quaisquer destes casos, a prova deve ser feita pela empresa.

    Por fim, o empregado, obtendo êxito na reclamação trabalhista, terá direito às verbas rescisórias, ao saque dos valores de FGTS, bem como do seguro-desemprego.

    Além disso, o empregado pode, ainda, buscar o pagamento de eventuais horas extras não pagas, adicionais e outros direitos.

    A demissão por justa causa está prevista no artigo 482, da CLT, tendo como base as acusações abaixo:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) desídia no desempenho das respectivas funções;

    d) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    e) abandono de emprego;

    f) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra colegas ou superiores hierárquicos.

     

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, palestrante e articulista.