Os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram um hipermercado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, “em razão do constrangimento a que o reclamante fora submetido” e em decorrência de tratamento desrespeitoso pelo superior hierárquico. O gerente (autor
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