I – INTRODUÇÃO O presente artigo fará breves considerações acerca de: a) pensão alimentícia; b) guarda (unilateral e compartilhada) e; c) regulamentação de visitas. II – PENSÃO ALIMENTÍCIA Vale lembrar que a pensão alimentícia não se limita a obrigação dos pais em relação aos filhos. Segundo, o Código Civil: “Podem
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