A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Paquetá Calçados Ltda. a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a ex-empregado que era chamado de “burro de carga” pelo superior imediato. O ex-empregado foi contratado, como auxiliar de loja, em outubro de 2013 e demitido
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