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    Inventário em Cartório: Quanto custa e quanto tempo demora

    Calculamos para você os valores de escritura, registro e ITCMD

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    I – VALOR DO INVENTÁRIO

    O valor do inventário extrajudicial envolve, basicamente, as despesas relacionadas ao cartório de notas, ao advogado e ao pagamento do imposto (ITCMD).

    As informações abaixo são mais pertinentes ao inventário extrajudicial realizado na Cidade de São Paulo, embora as diretrizes se apliquem em outras cidades e estados.

    O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário.

    Lembre-se que, se um cônjuge faleceu e há um cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva), o valor para cálculo será o da metade (50%) da soma dos bens do casal. Isso porque, a outra metade pertence ao cônjuge vivo, não devendo entrar no inventário.

    Para exemplificar, se um casal tem R$ 1 milhão de patrimônio e um deles falece, o inventário terá o valor total de, apenas, R$ 500 mil (50%), haja vista que a outra metade pertence ao cônjuge vivo e, por isso, não entrará no inventário. Logo, as custas serão calculadas sobre a metade do valor dos bens – e não sobre a integralidade.

    II – TAXAS DO CARTÓRIO DE NOTAS (EMOLUMENTOS)

    Os emolumentos (valores dos serviços) cobrados pelos Tabelionato de Notas de São Paulo são fixados (tabelados) por lei estadual e são os mesmos para todos os tabelionatos do Estado de São Paulo. Não há descontos ou promoções entre os cartórios, uma vez que se utilizam da mesma planilha.

    III – CÁLCULO DA ESCRITURA E REGISTRO DOS IMÓVEIS

    Inicialmente, o mais importante é descobrir o “valor venal de referência” dos imóveis, uma vez que, é este valor que será considerado para cálculo do inventário.

    Para que possamos realizar o cálculo, precisaremos do “número do contribuinte”, que é possível visualizar nas cobranças e consultas do IPTU. Sem sabe o valor venal de referência, não há como prestar quaisquer informações acerca de custo do inventário.

    A planilha funciona com “faixa de valores” dos imóveis. Para exemplificar, um imóvel entre R$ 100 mil e R$ 200 mil paga x de escritura e registro, um imóvel entre R$ 300 mil e R$ 400 mil para y. Assim, quanto maior o valor venal de referência, maior será o valor cobrado, à título de escritura e registro.

    Desde de já, ressaltamos que, o interessado não precisa de preocupações quanto aos cálculos, haja vista que, poderá consultar um advogado especialista, habituado com cálculos de inventário ou, ainda, o próprio cartório de notas.

    IV – VALOR VENAL DE REFERÊNCIA E VALOR COMERCIAL DO IMÓVEL

    Como já dito, utilizamos, para todos os cálculos (escritura, registro e ITCMD), o valor venal de referência. Isso é muito bom para quem arcará com as custas do inventário, haja vista que se fossemos utilizar o valor comercial, as despesas seriam bem mais altas.

    Por exemplo, há casos em que o cliente informa que o valor comercial do imóvel é de R$ 1 milhão e, ao consultarmos o valor venal, identificamos o valor de R$ 500 mil. Como se vê, o valor venal de referência pode ser a metade ou ainda menos, em relação ao valor comercial do imóvel.

    Para se chegar ao valor, tanto da escritura, quanto do registro, é necessário consultar as respectivas tabelas. Basta identificar o valor venal de referência e constatar em que faixa o imóvel (ou soma dos bens) incide. Nosso escritório, por estar habituado com cálculos de inventário, informa todos os valores aos interessados, não devendo, portanto, ser motivo de preocupação.

    Além disso, os cartórios de notas costumam informar todos os valores aos que os procuram, haja vista que cartório vive da prestação destes serviços. Logo, tem todo o interesse em atender os interessados.

    V – OUTROS BENS

    Para a consulta de veículos, basta acessar a tabela FIPE. Nosso escritório também faz a consulta da tabela FIPE.

    Caso haja valores em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, o interessado deverá entregar os respectivos extratos. Se o falecido (a) for sócio de empresa, deverá haver a comprovação dos valores devidos, recomendando-se o contato com o contador responsável.

    VI – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    O advogado tem como referência uma tabela de honorários, que é atualizada anualmente. Desse modo, recomenda-se que o interessado consulte um advogado de sua confiança, para que este verifique e informe o valor a ser cobrado.

    O valor dos honorários advocatícios no inventário extrajudicial é menor, em relação ao inventário judicial. Isso porque, o procedimento é mais simples e mais rápido.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, articulista e palestrante

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