Agora é possível fazer um acordo com patrão, de forma legal. As partes (patrão e empregado) estabelecem um acordo e fazem a rescisão do contrato. Ambos saem ganhando. Mesmo não sendo demitido (pedindo o acordo de rescisão), o Empregado: a) Saca / Retira 80% do FGTS; b) recebe metade do
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