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  • Você vai precisar do NIF em Portugal (Número de Identificação Fiscal)

    Você vai precisar do NIF em Portugal (Número de Identificação Fiscal)

    Se você pretende vir para Portugal, precisará do NIF, inevitavelmente. É impossível permanecer no país sem o Número de Identificação Fiscal (NIF).

    Há casos em que a pessoa recebe a atribuição (ou aquisição) da cidadania portuguesa no Brasil, por meio do Consulado de Portugal e, apesar de tornar-se um cidadão português, não recebe o NIF.

    Contudo, como já dito, esse é um documento que todos os cidadãos portugueses deveriam ter – mesmo aqueles que residem fora de Portugal.

    O NIF equivale ao CPF do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas), emitido pela Receita Federal. Mas, o NIF é ainda mais utilizado e ainda mais importante que o CPF.

    Até mesmo simples cadastros na internet exigem o NIF e, sem ele, o cadastro não pode avançar, ou seja, o cadastro não é concluído.

    Alguns casos em que você precisa, obrigatoriamente, do NIF em Portugal:

    • Abertura de conta em banco;
    • Contrato de aluguel (aluguel é chamado “arrendamento” em Portugal);
    • Compra de um imóvel;
    • Para inscrição em Centro de Saúde / Unidade de Saúde / Obter número de Utente em Portugal;
    • Para pedido de autorização de residência junto ao Serviços de
    • Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SEF);
    • Dentre outros.

    Em razão disso, o NIF é um dos primeiros documentos que o imigrante precisa retirar ao chegar em Portugal.

    O NIF é emtido pela Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal. Com a emissão, o titular estará registado na base de dados da Administração Fiscal de Portugal, sendo possível emitir o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) – equivale ao Imposto de Renda do Brasil (IRPF).

    Conte conosco para pedir seu NIF em Portugal. Fazemos o pedido por procuração (clique aqui). Os documentos são enviados por correio e por e-mail.

    Adriano Martins “Pinheiro é advogado com escritório sediado em Portugal.

    Nossos contatos: https://advocaciapinheiro.com/

    tags: NIF, Portugal, Finanças, Número de Identificação Fiscal, Cidadania Portuguesa, Nacionalidade Portuguesa .

  • NIF | Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro

    Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro | NIF

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro

    TÍTULO I

    Das disposições gerais

    Artigo 1.º

    Objeto e princípios gerais

    1 – O presente diploma institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão.

    2 – Os procedimentos de atribuição e gestão do número de identificação fiscal devem observar os princípios gerais do procedimento tributário e, bem assim, os princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos contribuintes.

    Artigo 2.º

    Definição

    O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, devendo ser gerado de forma automática em conformidade com as disposições constantes do presente diploma.

    Artigo 3.º

    Âmbito

    O NIF é obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da Administração Tributária e Aduaneira (AT).

    (…)

    https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/14-2013-257001