Assunto: Redução ou extinção de comissões Conceito: É vedada a alteração que configure prejuízo ou diminuição de renda ao trabalhador. Lei: artigos 457, § 1º e 468, da CLT. Jurisprudência: Princípio da irredutibilidade salarial Não é lícito ao empregador extinguir ou reduzir a comissão no curso do contrato de trabalho.
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