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    Cidadania Portuguesa: Principais dúvidas e como conseguir

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    1) Como adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização?
    2) Que elementos devem constar do meu requerimento de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização?
    3) Como se desenrola o processo da naturalização?
    4) Sou um cidadão estrangeiro residente em Portugal. Que requisitos e documentos tenho de reunir?
    5) Sou um cidadão estrangeiro, descendente de portugueses, que requisitos e documentos tenho de reunir?

    1) Como adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização?

    A Lei da Nacionalidade prevê as seguintes situações possíveis para aquisição de nacionalidade portuguesa, por naturalização:
    Estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelos menos seis anos;
    Menores, à face da lei portuguesa, nascidos no território português, filhos de estrangeiros em que no momento do pedido, um dos progenitores aqui resida legalmente, há pelo menos cinco anos;
    Menores, à face da lei portuguesa, nascidos no território português, que aqui tenham concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
    Indivíduos maiores que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade;
    Indivíduos maiores nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa (netos de um cidadão português) e que não tenha perdido esta nacionalidade;
    Indivíduos maiores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido;
    Indivíduos maiores que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;
    Descendentes (maiores) de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

    2) Que elementos devem constar do meu requerimento de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização?

    Nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão, residência atual, indicação dos países onde residiu anteriormente;
    Nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz ou do procurador;
    Menção do número, data e entidade emitente do título ou Autorização de Residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, do representante legal ou do procurador;
    Assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a receção do requerimento.

    3) Como se desenrola o processo da naturalização?

    Se o requerimento não for entregue na Conservatória dos Registos Centrais (CRC), as entidades que receberem o mesmo devem remetê-lo ao referido organismo, no prazo de 48 horas;
    A Conservatória dos Registos Centrais deve então, no prazo de 30 dias, analisar sumariamente o processo;
    Se o requerimento não contiver os elementos essenciais ou não for acompanhado dos documentos necessários para a sua análise, o Conservador ou o oficial dos registos procede ao indeferimento liminar que é notificado ao requerente;
    Neste caso, o interessado tem 20 dias para responder. Depois da receção da resposta do requerente ou passados os 20 dias sem que o interessado responda, a Conservatória dos Registos Centrais profere a sua decisão;
    Se o requerimento tiver todos os elementos essenciais, e for acompanhado de todos os documentos necessários, a CRC pede informações ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à Polícia Judiciária que as devem fornecer no prazo de 30 dias, podendo este prazo ser alargado, desde que justificado;
    Passados 45 dias, a CRC deve emitir um parecer acerca da viabilidade do pedido.
    Se o parecer for positivo, o processo deve ser enviado ao Ministro da Justiça para decisão final;
    Se o parecer for negativo, o interessado é notificado para responder num prazo de 20 dias. Passado aquele prazo, e após ter sido analisada a resposta (se a houver), o processo é enviado ao Ministro da Justiça, para decisão final.
    Nota: Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento que deva instruir o processo de naturalização, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento se destinava a comprovar

    4) Sou um cidadão estrangeiro residente em Portugal. Que requisitos e documentos tenho de reunir?

    Podem adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, os cidadãos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
    Serem maiores de 18 anos ou emancipados à face da lei portuguesa;
    Residirem há seis anos, pelo menos, em território português ou sobre administração portuguesa;
    Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
    Terem idoneidade moral e civil;
    Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.
    Documentos a juntar ao requerimento:
    Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça;
    Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira;
    Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa (consultar as formas de comprovar o conhecimento da língua portuguesa);
    Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pela Conservatória;
    O documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, comprovativo de que reside legalmente no território português, há pelo menos 6 anos, ao abrigo de qualquer dos títulos é oficiosamente obtido pela Conservatória;
    Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento que deva instruir o pedido de naturalização, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento se destinava a comprovar.

    5) Sou um cidadão estrangeiro, descendente de portugueses, que requisitos e documentos tenho de reunir?

    Os indivíduos nascidos no estrangeiro, com pelo menos um avô ou uma avó português/a e que não tenha perdido essa nacionalidade, podem adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
    Terem 18 anos (ou serem emancipados face à lei portuguesa);
    Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
    Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga).
    Documentos a juntar ao pedido:
    Certidão do registo de nascimento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia, do ascendente do 2º grau da linha reta (avô ou avó) de nacionalidade portuguesa;
    Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, do progenitor (pai ou mãe) que for filho de nacional português. Esta certidão deve comprovar que a filiação foi estabelecida na menoridade;
    Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa (consultar as formas de conhecimento da língua portuguesa);
    Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência após os 16 anos de idade, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos serviços.
    Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispersar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento que deva instruir o pedido de naturalização, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento se destinava a comprovar.

    Fonte: Ministério da Justiça

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