Etiqueta: rgpd ue

  • RGPD: Índice | Regulamento (UE) 2016/679 | Proteção de Dados

    RGPD: Índice | Regulamento (UE) 2016/679 | Proteção de Dados

    Índice do RGPD | Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

    A RGPD possui 173 “considerandos”

    Por Adriano Martins Pinheiro, advogado sediado em Portugal, com escritório em São Paulo/BR, formador e escritor

    CAPÍTULO I
    Disposições gerais

    Artigo 1.º Objeto e objetivos
    Artigo 2.º Âmbito de aplicação material
    Artigo 3.º Âmbito de aplicação territorial
    Artigo 4.º Definições

    CAPÍTULO II
    Princípios

    Artigo 5.º Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
    Artigo 6.º Licitude do tratamento
    Artigo 7.º Condições aplicáveis ao consentimento
    Artigo 8.º Condições aplicáveis ao consentimento de crianças em relação aos serviços da sociedade da informação
    Artigo 9.º Tratamento de categorias especiais de dados pessoais
    Artigo 10.º Tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações
    Artigo 11.º Tratamento que não exige identificação

    CAPÍTULO III
    Direitos do titular dos dados
    Secção 1
    Transparência e regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados

    Artigo 12.º Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados

    Secção 2
    Informação e acesso aos dados pessoais

    Artigo 13.º Informações a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular
    Artigo 14.º Informações a facultar quando os dados pessoais não são recolhidos junto do titular
    Artigo 15.º Direito de acesso do titular dos dados

    Secção 3
    Retificação e apagamento

    Artigo 16.º Direito de retificação
    Artigo 17.º Direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido»)
    Artigo 18.º Direito à limitação do tratamento
    Artigo 19.º Obrigação de notificação da retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento
    Artigo 20.º Direito de portabilidade dos dados

    Secção 4
    Direito de oposição e decisões individuais automatizadas

    Artigo 21.º Direito de oposição

    Artigo 22.º Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis

    Secção 5
    Limitações

    Artigo 23.º Limitações

    CAPÍTULO IV
    Responsável pelo tratamento e subcontratante

    Secção 1
    Obrigações gerais

    Artigo 24.º Responsabilidade do responsável pelo tratamento
    Artigo 25.º Proteção de dados desde a conceção e por defeito
    Artigo 26.º Responsáveis conjuntos pelo tratamento
    Artigo 27.º Representantes dos responsáveis pelo tratamento ou dos subcontratantes não estabelecidos na União
    Artigo 28.º Subcontratante
    Artigo 29.º Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
    Artigo 30.º Registos das atividades de tratamento
    Artigo 31.º Cooperação com a autoridade de controlo

    Secção 2
    Segurança dos dados pessoais

    Artigo 32.º Segurança do tratamento

    Artigo 33.º Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo
    Artigo 34.º Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados

    Secção 3
    Avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia

    Artigo 35.º Avaliação de impacto sobre a proteção de dados
    Artigo 36.º Consulta prévia

    Secção 4
    Encarregado da proteção de dados

    Artigo 37.º Designação do encarregado da proteção de dados
    Artigo 38.º Posição do encarregado da proteção de dados
    Artigo 39.º Funções do encarregado da proteção de dados

    Secção 5

    Códigos de conduta e certificação

    Artigo 40.º Códigos de conduta
    Artigo 41.º Supervisão dos códigos de conduta aprovados
    Artigo 42.º Certificação
    Artigo 43.º Organismos de certificação

    CAPÍTULO V

    Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais

    Artigo 44.º Princípio geral das transferências

    Artigo 45.º Transferências com base numa decisão de adequação
    Artigo 46.º Transferências sujeitas a garantias adequadas
    Artigo 47.º Regras vinculativas aplicáveis às empresas
    Artigo 48.º Transferências ou divulgações não autorizadas pelo direito da União
    Artigo 49.º Derrogações para situações específicas
    Artigo 50.º Cooperação internacional no domínio da proteção de dados pessoais

    CAPÍTULO VI
    Autoridades de controlo independentes

    Secção 1
    Estatuto independente

    Artigo 51.º Autoridade de controlo
    Artigo 52.º Independência
    Artigo 53.º Condições gerais aplicáveis aos membros da autoridade de controlo
    Artigo 54.º Regras aplicáveis à constituição da autoridade de controlo

    Secção 2
    Competência, atribuições e poderes

    Artigo 55.º Competência
    Artigo 56.º Competência da autoridade de controlo principal
    Artigo 57.º Atribuições
    Artigo 58.º Poderes
    Artigo 59.º Relatórios de atividades

    CAPÍTULO VII
    Cooperação e coerência

    Secção 1
    Cooperação

    Artigo 60.º Cooperação entre a autoridade de controlo principal e as outras autoridades de controlo interessadas
    Artigo 61.º Assistência mútua
    Artigo 62.º Operações conjuntas das autoridades de controlo

    Secção 2
    Coerência

    Artigo 63.º Procedimento de controlo da coerência
    Artigo 64.º Parecer do Comité
    Artigo 65.º Resolução de litígios pelo Comité
    Artigo 66.º Procedimento de urgência
    Artigo 67.º Troca de informações

    Secção 3

    Comité europeu para a proteção de dados

    Artigo 68.º Comité Europeu para a Proteção de Dados
    Artigo 69.º Independência
    Artigo 70.º Atribuições do Comité
    Artigo 71.º Relatórios
    Artigo 72.º Procedimento
    Artigo 73.º Presidente
    Artigo 74.º Funções do presidente
    Artigo 75.º Secretariado
    Artigo 76.º Confidencialidade

    CAPÍTULO VIII
    Vias de recurso, responsabilidade e sanções

    Artigo 77.º Direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo
    Artigo 78.º Direito à ação judicial contra uma autoridade de controlo
    Artigo 79.º Direito à ação judicial contra um responsável pelo tratamento ou um subcontratante
    Artigo 80.º Representação dos titulares dos dados
    Artigo 81.º Suspensão do processo
    Artigo 82.º Direito de indemnização e responsabilidade
    Artigo 83.º Condições gerais para a aplicação de coimas
    Artigo 84.º Sanções

    CAPÍTULO IX
    Disposições relativas a situações específicas de tratamento

    Artigo 85.º Tratamento e liberdade de expressão e de informação
    Artigo 86.º Tratamento e acesso do público aos documentos oficiais
    Artigo 87.º Tratamento do número de identificação nacional
    Artigo 88.º Tratamento no contexto laboral
    Artigo 89.º Garantias e derrogações relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos
    Artigo 90.º Obrigações de sigilo
    Artigo 91.º Normas vigentes em matéria de proteção dos dados das igrejas e associações religiosas

    CAPÍTULO X
    Atos delegados e atos de execução

    Artigo 92.º Exercício da delegação
    Artigo 93.º Procedimento de comité

    CAPÍTULO XI
    Disposições finais

    Artigo 94.º Revogação da Diretiva 95/46/CE
    Artigo 95.º Relação com a Diretiva 2002/58/CE
    Artigo 96.º Relação com acordos celebrados anteriormente
    Artigo 97.º Relatórios da Comissão
    Artigo 98.º Revisão de outros atos jurídicos da União em matéria de proteção de dados
    Artigo 99.º Entrada em vigor e aplicação

    Adriano Martins Pinheiro, advogado sediado em Portugal, com escritório em São Paulo/BR, formador e escritor

    https://advocaciapinheiro.com/

    https://europa.eu/european-union/index_pt

    RGPD | Proteção de Dados