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  • O seguro de rendas viabiliza o contrato de arrendamento em Portugal

    O seguro de rendas viabiliza o contrato de arrendamento em Portugal

    O seguro de proteção de rendas (ou seguro caução) é uma importante solução para a falta de fiadores nos contratos de arrendamentos em Portugal.

    O seguro de proteção de rendas é um tipo de garantia para senhorios e inquilinos, que salvaguarda o pagamento do arrendamento. Apesar de ser pouco conhecido, os seguros de renda podem evitar preocupações e transtornos aos interessados. Aliás, este tipo de seguro existe em todas as grandes cidades do mundo. Na cidade de São Paulo (Brasil), por exemplo, os senhorios exigem o chamado “seguro fiança” e rejeitam fiadores.

    O seguro em questão protege eventual incumprimento e pode auxiliar tanto senhorios, como arrendatários, diante de situações como desemprego, hospitalização ou incapacidade para o trabalho.

    Algumas empresas de seguros em Portugal possuem produtos destinados a garantir o pagamento da renda em caso de eventual incumprimento em contrato de arrendamento. Obviamente, é uma importante garantia tanto para o senhorio, quanto para o arrendatário.

    O referido seguro gera mais confiança no contrato de arrendamento e, por consequência, viabiliza negócios no segmento do imobiliário.

    Em resumo, com a subscrição seguro de proteção de rendas, o senhorio ficará salvaguardado em receber o pagamento das rendas em caso de incumprimento. Para tanto, o incumprimento deverá ocorrer em razão das situações previstas no contrato de seguro. Por sua vez, o inquilino terá garantido o cumprimento dos compromissos financeiros constantes no contrato de arrendamento, caso esteja em uma das situações cobertas pela apólice contratada.

    O tomador poderá analisar as coberturas existentes em cada um dos produtos e então escolher o que considerar mais adequado.

    Algumas coberturas envolvem a intervenção jurídica (a proteger os direitos do tomador em qualquer conflito relacionado com o arrendamento); assistência jurídica por telefone; atos de vandalismo etc.

    Transcreve-se abaixo uma notícia que trata do assunto, publicada no site Eco Sapo PT / Advocatus de autoria de Ana Afonso:

    “A superação da dificuldade resultante do desencontro dos interesses de senhorios e arrendatários neste aspeto de regime é, possivelmente, melhor assegurada com o recurso à celebração de contratos de seguro de renda e/ou de seguros-caução, que previnam os riscos do incumprimento do arrendatário ou que permitam ressarcir o senhorio dos prejuízos causados no imóvel, acautelando em contrapartida o arrendatário da hipótese de o senhorio fazer sua a caução entregue e de se recusar (ou de estar impossibilitado) a restituí-la ao arrendatário.

    Julgamos que a disseminação do recurso à celebração de contratos de seguro é uma solução mais eficiente do que a de introduzir novos limites à antecipação de rendas ou pagamento de caução, porquanto, na falta de eficiente controlo público da observância dos limites legais, os senhorios menos escrupulosos continuarão a desviar-se dos tetos máximos para permitir o acesso ao mercado dos arrendatários excluídos por motivos discriminatórios”.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito em Portugal, atuante em direito imobiliário e escritor

    tags: seguro de rendas, portugal, seguro de proteção de rendas, seguro caução, arrendamento, contrato de arrendamento, fiador, rendas, seguradora .