Valores já pagos deverão ser restituídos. A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma vítima de sequestro-relâmpago será ressarcida pelos gastos e encargos acima dos limites contratados com seu banco. Foram declarados inexigíveis os gastos que superaram o saldo efetivamente existente na
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