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  • Visa Gold em Portugal | (Golden Visa) Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)

    Visa Gold em Portugal | (Golden Visa) Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)

    Visa Gold | Portugal | Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)

    O Golden Visa de Portugal é a melhor opção para quem tem dinheiro para investir e deseja morar em Portugal e obter a cidadania.

    Isso porque, o investidor pode receber uma rápida autorização de residência portuguesa e, após cinco anos, pode solicitar a cidadania portuguesa.

    O nome técnico do Golden Visa ou Visa Gold de Portugal é: Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).

    Como o próprio nome diz, a residência é autorizada, bastando haver o investimento e o preenchimento de alguns requisitos vistos adiante.

    Dessa forma, o investidor não precisará fazer o processo burocrático no Consulado de Portugal no Brasil, haja vista que as ferramentas do Visa Gold (ARI) são bem mais simples e ágeis.

    Em resumo, a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) permite que o investidor estrangeiro possa obter uma autorização de residência (AR) temporária para atividade de investimento, com a dispensa de visto de residência para entrar em Portugal.

    As vantagens da ARI são muitas, como:

    • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
    • Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
    • Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
    • Beneficiar de reagrupamento familiar;
    • Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros.

    ​Quem pode requerer a ARI?

    Qualquer estrangeiro que exerça uma atividade de investiment​o, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou em outro Estado da União Europeia, com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento.

    Opções de investimento para o Golden Visa Portugal

    • Transferência de dinheiro
    • Criar empregos em Portugal
    • Investir € 500.000 em imóvel
    • Investir € 350.000 em reforma de um imóvel
    • Investir em arte e cultura
    • Investir em pesquisa
    • Investir em negócios
    • Investir em fundos de capital

    Investimentos detalhados:

    • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
    • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
    • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
    • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
    • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
    • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
    • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 000 euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
    • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

    Como posso requerer o ARI? ​

    O investidor poderá realizar o  pedido junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou contratar um representante para realizar o procedimento.

    O que preciso para requerer? (documentos necessários)

    O investidor deverá apresentar diversos documentos, comprovando as condições acima mencionadas, além de expedir declarações e certidões.

    A modadidade ARI disponibiliza aos investidores e ao respetivo agregado familiar:

    • Um procedimento simplificado com uma deslocação única ao balcão do SEF;
    • O pagamento de todas as taxas inerentes ao processo via do Documento Único de Cobrança (DUC);
    • O agendamento para deslocação ao posto de atendimento do SEF será realizado pelo próprio;
    • Possibilidade de selecionar local, data, hora da sua conveniência.

    Também é possível agendar dia e horário para o deslocamento ao balcão do SEF, de acordo com a conveniência do investidor.

    Adriano Martins Pinheiro,

    advogado inscrito no Brasil e em Portugal | Com informações do Portal do SEF

    Contatos: Whatsapp +351 91 543 1234 | pinheiro@advocaciapinheiro.com


     

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