Trataremos dos diferentes tipos de vistos de Portugal, como: a) visto de Estudo ou Estágio; b) visto de trabalho; c) visto de empreendedor; d) startup visa e; e) visto de rendas próprias (Visto D7).
Vale lembrar que, em caso de viagem para turismo, não se faz necessário o visto no país português.
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Visto de Trabalho
Se o profissional brasileiro deseja trabalhar em Portugal (ainda morando no Brasil) faz-se necessário obter uma carta convite da empresa (empregador).
A empresa precisará realizar uma divulgação pública da vaga, e, caso nenhum residente português for selecionado em 30 dias, é feito o convite/contrato de trabalho para o profissional estrangeiro. Com a carta convite em mãos, o interessado poderá requerer o visto de trabalho para Portugal em um consulado português
Visto de Estudo ou Estágio
Há quem diga que o visto para estudo é o mais fácil. O estudante interessado deve possuir o comprovante de matrícula ou o chamado “termo de aceite” da universidade. É possível, também, fazer MBA, mestrado e doutorado. O interessado deverá comprovar renda e, ainda, que tem como se manter no país, durante seus estudos.
Visto Empreendedor
É possível conseguir o visto de empreendedor – D2, abrindo um negócio/empresa em Portugal. Este visto pode ser solicitado ainda no Brasil ou já em Portugal.
Como sempre, será necessário comprovar que o candidato tem meios de subsistência no país, certidão de antecedentes criminais, projeto de abertura da empresa e comprovativos de investimentos no país e um passaporte válido.
Startup Visa
Em 2018, o Governo Português anunciou o “startup visa”. A intenção é atrair empresas que tenham potencial a alcançar o valor de 350 mil euros em três anos ou volume de negócios acima de 500 mil euros por ano. É necessário possuir produtos ou serviços inovadores.
Golden Visa
Geralmente, o visto “golden visa” é concedido para quem adquire imóveis, com valor acima de 500 mil euros. Há outra formas de investimento para o Golden Visa.
Visto de rendas próprias (Visto D7)
Portugal concede vistos para aposentados que possuam rendimentos suficientes a se manter no país. A aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo português.
Recomenda-se que o interessado contrate um consultoria especializada. Isso porque, o profissional possui a vivência necessária, quanto aos procedimentos, documentos, prazos etc., minimizando a possibilidade de que o candidato tenha o visto negado.
Adriano Martins Pinheiro é advogado, articulista e palestrante
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