Documentos de viagem para menores – Portugal
Para além do seu próprio documento de viagem válido, todos os cidadãos estrangeiros menores de 18 anos, não portugueses ou não residentes, que entrem em Portugal, quando desacompanhados de quem exerce as responsabilidades parentais, devem ter em território português quem esteja devidamente autorizado pelo representante legal, se responsabilize pela sua estada.
O documento deve ser datado e assinado, e incluir as seguintes informações:
No que se refere aos menores de nacionalidade portuguesa ou menores residentes que entram em Portugal desacompanhados, para além de verificarem se estes dispõem de um documento de viagem válido, os funcionários dos serviços de fronteiras também verificam se a pessoa que será responsável pelo acolhimento e prestação de cuidados ao menor no território português é um progenitor/tutor legal/entidade responsável pelo menor.
No caso da saída, e de acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país (entenda-se Portugal Continental e Arquipélago da Madeira e Arquipélago dos Açores)e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo.
A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Esta autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respetiva data de emissão.
Site: European Union
Reproduzido: Advocacia Pinheiro