Vigilante é preso por porte ilegal de arma

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Um vigilante foi preso em flagrante enquanto fazia a segurança para uma farmácia.

O vigilante foi abordado por policiais militares em frente à farmácia em que prestava serviço e, após revista pessoal, foi encontrado em sua cintura um revólver, calibre 38, Taurus, municiado. Verificou-se que o vigilante não tinha autorização para portar arma de fogo.

Assim, o Ministério Público requereu a condenação do vigilante, com base no artigo 14, da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

O juiz sentenciante condenou o vigilante a pena de 02 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias multa. Transcreve-se abaixo um trecho da sentença:

(…) “em que pese ser o réu ser pessoa honesta e trabalhadora, a situação em que se encontrava caracterizou fato criminoso não amparado por excludente no ordenamento jurídico”.

Comentário

A condenação deu-se em razão do “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido”, previsto no artigo 14, do chamado Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03). Conveniente transcrever o referido artigo:

“Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Como se vê, portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, enseja pena de até 4 anos de reclusão.

Os vigilantes podem portar arma de fogo, durante o expediente, quando estão prestando serviço por meio de uma empresa autorizada pela Polícia Federal. Ao final do expediente, a arma deve ficar nas dependências da empresa.

Há diversos projetos de lei que buscam alterar a situação atual dos vigilantes e empresas de vigilância, inclusive, quanto à autorização de porte de arma de fogo, mesmo após o expediente, autorização para maiores calibres etc.

Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado em São Paulo, articulista e palestrante