Visto de Portugal para empreendedor – D2

O visto para Imigrantes Empreendedores (D2), encontra-se previsto no artigo 60º n.o 2, da Lei n.o 23/2007, de 4 de Julho:

“Artigo 60.o – Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores.
2 — É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:
a) Tenham efetuado operações de investimento; ou Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português”.

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O visto D2 deve ser solicitado no país de origem, via Consulado, sendo inserido no passaporte e possui a validade de 4 meses.

Ao ingressar em Portugal é necessário solicitar a autorização de residência, junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), conforme disposto no artigo 89º, n.o 1, da Lei n.o 23/2007, de 4 de Julho:

(…) “é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional independente a nacionais de Estados terceiros que preencham os seguintes requisitos:
Tenham constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal;
Disponham de meios de subsistência”.

A referida autorização de residência é válida por 1 ano, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos de 2 anos. Vale lembrar que, após o período de 5 anos de residência legal no país, é possível solicitar a residência permanente. O interessado poderá solicitar a nacionalidade portuguesa após o 6º ano.

O interessado deverá elaborar um plano de investimento devidamente descrito, apontando os objetivos e a forma da utilização do investimento.

Além do exposto, há outros diversos documentos necessários ao visto D2.

Em razão da altíssima complexidade deste tipo de visto, recomenda-se que o interessado contrate uma assessoria de sua confiança.

Adriano Martins Pinheiro, advogado Brasil & Portugal

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