O visto para Imigrantes Empreendedores (D2), encontra-se previsto no artigo 60º n.o 2, da Lei n.o 23/2007, de 4 de Julho: “Artigo 60.o – Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores. 2 — É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que: … Continue a ler Visto de Portugal para empreendedor – D2