Visto para Procura de Trabalho em Portugal
O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.
Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.
A emissão deste visto pressupõe a integração uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência. Para tal deve preencher as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77º.
Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o país.
Nestas situações, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.
O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.
DOCUMENTAÇÃO GERAL
O comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros poderá ser substituida pela apresentação de um termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
O cidadão que subscreva o referido Termo de Responsabilidade deve dispor de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Com informações do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal