A Lei nº 13.445/2017 regula a emissão do Visto Temporário V (VITEM V) para trabalho ou prestação de serviços no Brasil. Este visto destina-se a estrangeiros que pretendem atuar em território brasileiro mediante autorização prévia emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Procedimento para Solicitação
A solicitação do VITEM V deve ser iniciada por meio de um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Previdência no Brasil. Somente após a aprovação da autorização de residência prévia e a emissão do parecer favorável do Ministério das Relações Exteriores, o requerente poderá apresentar o pedido de visto na Repartição Consular correspondente.
Preenchimento do Protocolo Web
O solicitante deve preencher o Protocolo Web (Online Application Form) e imprimir o Recibo de Entrega (RER). As instruções detalhadas estão disponíveis nas abas “Orientações de Preenchimento” e “Enviar Arquivos” do formulário eletrônico. Informações como resoluções mínimas para fotografias e assinaturas devem ser observadas.
Importante: O envio de arquivos biométricos e biográficos pelo formulário online não substitui a apresentação física dos documentos na Repartição Consular para verificação e conferência.
Documentação Necessária
- Formulário Web de Pedido de Visto: Devidamente preenchido e assinado pelo viajante ou pelo responsável legal (em caso de menores de 18 anos).
- Passaporte Válido: Com validade mínima de seis meses e pelo menos uma página em branco.
- Documento de Identificação: Certidão de nascimento com Apostila de Haia.
- Fotografia Recente: Tipo passe, de frente, fundo claro.
- Registro Criminal: Atestado de antecedentes criminais para maiores de 18 anos, com Apostila de Haia.
- Atestado de Vacinação: Contra febre amarela.
Dependentes: Visto Temporário XI – Reunião Familiar (VITEM XI)
Dependentes devem solicitar o VITEM XI – Reunião Familiar, apresentando:
- Certidão de Casamento Apostilada (para cônjuges);
- Certidão de Nascimento Apostilada (para filhos solteiros menores de 21 anos);
- Autorização de Viagem: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, reconhecida em notário.
Situação de Executivos e Gestores (VITEM IX)
Executivos e representantes legais de empresas estrangeiras podem solicitar o VITEM IX, destinado a administradores, gerentes e diretores com poderes de gestão. Este pedido deve ser feito após autorização prévia de residência emitida pelo Ministério do Trabalho.
Conclusão
A obtenção do VITEM V para trabalho ou prestação de serviços no Brasil requer a apresentação de documentação específica e o cumprimento das etapas legais estabelecidas pela legislação brasileira. A preparação cuidadosa dos documentos e a observância dos prazos são essenciais para o êxito na solicitação deste visto.
Adriano Martins Pinheiro, advogado no Brasil e em Portugal