Acordo entre patrão e empregado agora é possível, com a reforma trabalhista

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Agora é possível fazer um acordo com patrão, de forma legal.

As partes (patrão e empregado) estabelecem um acordo e fazem a rescisão do contrato. Ambos saem ganhando.

Mesmo não sendo demitido (pedindo o acordo de rescisão), o Empregado:

a) Saca / Retira 80% do FGTS;
b) recebe metade do aviso prévio;
c) recebe a metade da multa sobre o FGTS (20%).

Obs.: O empregado não poderá sacar o seguro-desemprego.

O patrão também sai ganhando, pois, como visto:

a) pagará, apenas, a metade da multa sobre o FGTS (se fosse demissão seria de 40%);
b) pagará, apenas, a metade do aviso prévio.

Dessa forma, o empregado não precisa de ficar “forçando” a demissão, correndo o risco de ser demitido por justa causa e o patrão, por sua vez, não precisa de ficar mantendo um trabalhador insatisfeito e frustrado em sua empresa.

Assista o vídeo acerca da Nova Legislação Trabalhista (clique aqui):

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Ao ser demitido, o trabalhador recebe: a) saldo de salário; b) aviso prévio; c) férias proporcionais, mais 1/3 e; d) décimo terceiro proporcional. O trabalhador também pode sacar o FGTS depositado, com acréscimo de 40%. Além disso, poderá haver direito ao seguro-desemprego.

Por entender que perderá “seus direitos”, o trabalhador deixa de pedir demissão, esperando que a empresa o demita. Por vezes, o trabalhador até exige ser demitido.

Estranhamente, há trabalhadores que acreditam, inclusive, que é possível obrigar o empresário lhes demitir, por meio de uma ação trabalhista. Em razão disso, recebemos diversos pedidos dessa natureza no escritório.

Portanto, é importante esclarecer que, jamais seria possível obrigar a empresa a demitir um funcionário, para lhe aplicar multas trabalhistas, como o valor de 40% do FGTS e, ainda, o pagamento de aviso prévio.

Qualquer parte descontente com o contrato de trabalho pode rescindi-lo. Assim, o trabalhador pode pedir demissão ou decidir continuar e, da mesma forma, a empresa pode decidir manter o contrato de trabalho ou rescindi-lo.

Se a empresa rescindir o contrato de trabalho (demitir o trabalhador) é obrigada a pagar/depositar a multa de 40% do FGTS. Já, o trabalhador, ao pedir demissão, não recebe qualquer multa. Note-se que há uma clara vantagem ao trabalhador ao rescindir o contrato, pois a multa é aplicada, apenas, ao empregador.

As duas partes (empregado e empregador) estão obrigados a conceder o aviso prévio. Se a empresa demitir deverá comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou deverá pagar o valor atinente ao aviso prévio.

O trabalhador, por sua vez, se não cumprir o aviso poderá ter o valor de um salário descontado de sua rescisão.

Ao contrário do que alguns trabalhadores pensam, o trabalhador que pede demissão não “perde os seus direitos”. Na verdade, o trabalhador recebe: a) saldo de salário; b) férias proporcionais, mais 1/3 e; c) décimo terceiro proporcional.

Como se vê, a única diferença entre ser demitido e pedir demissão é que o trabalhador deixa de receber o aviso prévio e a multa do FGTS (40%). Além disso, deixará de sacar o seguro-desemprego, caso tivesse direito.

Adriano M Pinheiro Advocacia – São Paulo/SP (pinheiro@advocaciapinheiro.com – (11) 2478-0590).