Dia: 1 de Setembro, 2017

  • Empresas reduzem despesas com o planejamento tributário

    Empresas reduzem despesas com o planejamento tributário

    I – INTRODUÇÃO

    O Brasil possui inúmeros tributos (impostos, taxas e contribuições etc.). Em razão disso, o pagamento de tributos representa uma grande parte das despesas do empresário.

    Há quem diga que 1/3 do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de tributos. Além disso, em alguns casos, da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor seria representado pela tributação.

    Assim, muitos empresários optam por realizar o chamado “planejamento tributário”. Em simples palavras, a empresa elabora uma estratégia (planejamento) para pagar menos tributos, aumentando sua margem de lucro.

    II – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO X SONEGAÇÃO FISCAL

    O planejamento é também conhecido como “elisão fiscal”. Obviamente, é lícito planejar, não havendo qualquer proibição.

    Contudo, não se deve confundir a elisão com a “evasão fiscal”, também conhecida como sonegação fiscal, que configura crime, de acordo com a Lei 4.729/65.

    Em suma, a elisão fiscal é lícita e a evasão fiscal é ilícita.

    Ao tratar da economia no pagamento de tributos, por meio do planejamento tributário, o jurista Luciano Amaro ensina:

    “O planejamento tributário ou ‘elisão fiscal’ envolve a escolha, entre alternativas válidas, de situações fáticas ou jurídicas que visem reduzir ou eliminar ônus tributários, sempre que isso for possível nos limites da ordem jurídica” (AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2007).

    Ricardo Alexandre, ao lecionar acerca da conduta ilícita, chamada evasão fiscal, registra:

    (…) “a evasão fiscal é uma conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente após a ocorrência do fato gerador, pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal. Aqui o fato gerador ocorre, mas o contribuinte o esconde do Fisco, na ânsia de fugir à tributação” (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p.288).

     III – CONCLUSÃO

     O planejamento tributário é um método lícito e inteligente de economia para empresas. Contudo, ainda há muitos empresários que deixam de buscar tal favorecimento, simplesmente, por desconhecerem suas vantagens.

     Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduando em direito tributário e pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em direito bancário e contratos pela FGV.

  • Contadores e advogados devem ser parceiros. Questão de inteligência

    Contadores e advogados devem ser parceiros. Questão de inteligência

    É uma relação que pode gerar excelentes trocas e oportunidades.

    Certa feita escutei um empresário reclamar que seu advogado e seu contador “não se davam bem”.

    Para mim, causa-me estranheza alguns profissionais, com atuação tão próxima e interdependente, não buscarem uma relação saudável.

    Talvez, minha indignação se dê pelo fato de que, como advogado, sinto-me privilegiado em ter amigos e parentes contadores, uma vez que, aproveito da proximidade e intimidade, para perturbá-los com meus constantes questionamentos práticos acerca dos meus casos.

    É bem verdade que, como retribuição, estou sempre disposto a qualquer dia e hora, tentar retribuir com meus conhecimentos jurídicos, como forma de agradecimento. Em suma, vejo como uma rica relação de troca de conhecimentos e desenvolvimento profissional.

    Entendo que contadores e advogados precisam – e devem – ser parceiros. Se analisarmos friamente, veremos que é, uma questão, não só de lógica, como, também, de inteligência emocional.

    Como advogado atuante na área tributária e empresarial, sinto-me diretamente dependente dos contadores de meus clientes. Há casos em que eu não saberia dizer o que faria, não fosse o conhecimento técnico e empírico do profissional contabilista.

    Aliás, por ter uma empresa (sociedade de advocacia), preciso, necessariamente, de um profissional contábil, e confesso que, mesmo se não houvesse a obrigatoriedade, eu não poderia abrir mão deste prestador de serviço, simplesmente, por não ter a capacidade técnica necessária para substitui-lo.

    É o contador quem domina o histórico e os detalhes contábeis da empresa. Em razão disso, ele – contador – coleciona informações preciosas e indispensáveis à atuação do advogado, mormente, o tributarista.

    Há quem diga que existem divergências entre contadores e advogados, em razão da “semelhança” das atividades. Não vejo razão.

    Se necessário, devemos transcrever abaixo as definições do dicionário da língua portuguesa (Dicionário Michaelis):

    Contador: profissional de nível universitário, geralmente bacharel em Ciências Contábeis, que exerce funções contábeis.
    Advogado: profissional graduado em Direito (…) legalmente habilitado, que orienta e esclarece juridicamente a quem o consulta e age em juízo ou fora dele; é órgão auxiliar da Justiça.
    Como se vê, não há razão para confundir as atribuições. Na verdade, há a necessidade de uma constante e eficaz comunicação entre os profissionais, para melhor atender seus clientes. Em simples palavras, trabalhar em conjunto por um bem maior.

    Por outro lado, há empresários que, com o objetivo de economizar, tentam sobrecarregar o contador, com diversas tarefas exclusivas de advogado. Em outras palavras, o empresário deixa de contratar a consultoria de um profissional da advocacia, tecendo questionamentos jurídicos a um profissional de contabilidade.

    É evidente que, a contabilidade de uma empresa é extremamente complexa e exaustiva. O contador desdobra-se para atender seus clientes. Obviamente, não é recomendado que, além de tudo, tenha que se debruçar em questões de interpretação jurídica.

    Como defesa, o contador procurado pelo cliente, para apresentar um “parecer jurídico” pode apontar, em sua defesa, o artigo 1º, da lei 8.906/94, que determina:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
    (…)
    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
    Como se vê, consultoria jurídica é matéria privativa (exclusiva) da advocacia. Dessa forma, o contador pode fundamentar,em lei, que está proibido de prestar consultoria, assessoria e direção jurídica, inclusive, por exercício ilegal da profissão.

    Além disso, o cliente poderia utilizar eventual direcionamento jurídico contra o próprio contador, acusando-o de equívoco, como se vê em alguns processos judiciais.

    Por fim, decidi compartilhar que, ao menos no meu caso, sinto-me privilegiado em poder trocar informações e conhecimentos para com meus colegas contabilistas, até mesmo para indicar clientes para seus escritórios e, ainda, receber indicações.

    Como já dito, não me parece inteligente abrir mão desta boa e enriquecedora relação.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduando em direito tributário e pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em direito bancário e contratos pela FGV.

  • Oportunidade para sua empresa (PIS/Cofins – Importação)

    Oportunidade para sua empresa (PIS/Cofins – Importação)

    Existe uma oportunidade para sua empresa ter excelentes resultados financeiros.

    Trata-se do pagamento indevido do PIS e COFINS, incidentes nas operações de importações, realizadas no período de Agosto/2012 a Outubro/2013.

    O STF declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas Contribuições, incidentes sobre a importação de bens e serviços.

    Em simples palavras, sendo a cobrança considerada indevida, a empresa pode pedir a restituição dos valores pagos ou, ainda, a respectiva compensação (abatimento nos próximos pagamentos ao Fisco).

    Trata-se de direito líquido e certo, uma vez que se trata de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diversas compensações estão sendo homologadas. As atualizações são realizadas pela taxa SELIC.

    É necessário que haja o cumprimento de 2 requisitos, a saber:

    a) operações de importações realizadas no período de agosto/2012 a outubro/2013;
    b) ser optante pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional no mencionado período.

    Para que seja possível calcular os valores a serem recuperados, são necessárias Declarações de Importações (DI´s) do referido período (agosto/2012 à outubro/2013).

    Compensação Tributária

    Algumas empresas desconhecem o direito de ganhos financeiros, por meio da compensação tributária.

    A compensação ocorre quando, por meio de ação judicial, define-se que houve o pagamento indevido de tributo. Dessa forma, a empresa (ou qualquer contribuinte) pode pedir a devolução do valor pago (repetição de indébito) ou a compensação (abatimento do valor nos próximos pagamentos de tributos).

    A restituição dos valores em comento representa uma excelente oportunidade para atenuar a carga tributária, uma vez que, os créditos apurados em decorrência de pagamento maior (indevido) das referidas contribuições sociais, poderão ser utilizados na compensação dos tributos a vencer, o que, obviamente, refletirá, positivamente, no fluxo de caixa da empresa importadora.

    Contadores e Advogados

    Entendemos que contadores e advogados devem ser parceiros, tendo como objetivo representar os direitos de seus clientes.

    O contador é quem domina o histórico e detalhes contábeis da empresa. Em razão disso, este nobre profissional é tão importante para os advogados, mormente quando se tratar de apuração de informações e oportunidades tributárias.

    Quanto ao advogado, este é o profissional que se debruça no estudo interpretativo da lei e da jurisprudência, examinando constantemente as teses jurídicas atuais. Portanto, é aquele que tem a incumbência de apresentar parecer e assessoria jurídica.

    Como se vê, contadores e advogados tem aptidões e atividades diversas, mas, indubitavelmente, podem e devem trabalhar juntos, em nome do interesse em contribuir, positivamente, com o sucesso de seus clientes empresários.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduando em direito tributário e pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em direito bancário e contratos pela FGV.