Dia: 24 de Abril, 2025

  • Documentos obrigatórios na condução de veículo

    Documentos obrigatórios na condução de veículo

    Saber quais são os documentos obrigatórios na condução de veículo é essencial para quem conduz em Portugal. Conduzir um veículo no país exige o cumprimento de várias obrigações legais, entre elas o porte de determinados documentos que devem estar sempre disponíveis para apresentação às autoridades. Esta é uma dúvida frequente, sobretudo entre motoristas estrangeiros, que muitas vezes desconhecem a legislação portuguesa ou confundem os requisitos com os do seu país de origem.


    O que diz o Código da Estrada sobre os documentos obrigatórios na condução de veículo?

    O artigo 85.º do Código da Estrada estabelece, de forma clara, os documentos obrigatórios na condução de veículo. De acordo com esta norma, o condutor deve estar na posse dos seguintes documentos:

    Para todos os condutores:

    • Documento legal de identificação pessoal (ex.: Cartão de Cidadão ou Passaporte);

    • Carta de condução válida;

    • Certificado de seguro do veículo;

    • Documento de identificação fiscal (NIF), se o número não constar no documento de identificação e o condutor residir em Portugal.

    Para veículos automóveis e similares:

    • Documento Único Automóvel (DUA), que comprova o registo de propriedade e a identificação do veículo;

    • Ficha da inspeção periódica obrigatória, se aplicável.

    A não apresentação destes documentos pode resultar numa coima entre 60 € e 300 €, nos termos do n.º 7 do artigo 85.º do Código da Estrada.


    Substituição dos documentos obrigatórios na condução de veículo por versões digitais

    Desde 2021, a legislação permite que os documentos obrigatórios sejam substituídos pela versão digital através da aplicação móvel “id.gov.pt” ou da carta de condução digital, nos termos da Lei n.º 37/2014, alterada pela Lei n.º 32/2021.

    Contudo, se, no momento da fiscalização, não for possível verificar os dados digitalmente, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada, sob pena de coima.


    Conclusão: respeitar os documentos obrigatórios na condução de veículo evita coimas

    Saber quais são os documentos obrigatórios na condução de veículo é fundamental para evitar coimas e garantir a conformidade com a legislação portuguesa. Os condutores estrangeiros devem estar especialmente atentos às especificidades legais e à validade dos seus documentos em território nacional.

    Conduzir sem os documentos exigidos pode parecer inofensivo, mas é uma infração que pode custar caro. Sempre que conduzir, certifique-se de que tem consigo todos os documentos em dia — ou devidamente disponíveis em formato digital validado.


    Adriano Martins Pinheiro
    Advogado em Portugal

  • A autorização de circulação não substitui o DUA

    A autorização de circulação não substitui o DUA

    Em Portugal, é comum que stands de automóveis entreguem ao comprador uma autorização de circulação provisória enquanto aguardam a emissão do Documento Único Automóvel (DUA). No entanto, muitos condutores desconhecem que esta prática, embora útil, não tem valor legal como substituto do DUA perante as autoridades rodoviárias, como a PSP e a GNR.

    O que é a autorização de circulação?

    A chamada “autorização de circulação” é um documento informal emitido pela entidade vendedora de veículos, geralmente um stand ou comerciante, que declara que o comprador está autorizado a conduzir o veículo em causa. Costuma ser usada durante o período entre a compra e a conclusão do registo automóvel na conservatória, enquanto o DUA não é emitido.

    O que diz o Código da Estrada?

    De acordo com o artigo 85.º, n.º 2, alínea b), do Código da Estrada, o condutor de um veículo automóvel deve ser portador do documento de identificação do veículo e do título de registo de propriedade — ou seja, do DUA (Documento Único Automóvel).

    Este documento é obrigatório e deve ser apresentado sempre que solicitado pela PSP ou pela GNR. A sua ausência constitui uma infração, punível com uma coima entre 60 € e 300 €, mesmo que o condutor apresente uma autorização de circulação provisória ou a fatura de compra do veículo.

    Posso ser multado se tiver só a autorização?

    Sim. O não cumprimento do disposto no artigo 85.º do Código da Estrada pode resultar numa coima entre 60 € e 300 €, mesmo que o condutor tenha uma autorização de circulação provisória e uma fatura de compra. A ausência do DUA ou de um documento equivalente pode ser motivo suficiente para autuação pelas autoridades, seja a PSP ou a GNR.

    Há alguma forma de evitar a coima?

    Apesar de a autorização não ter valor legal pleno, a sua apresentação junto com a fatura e, se possível, o comprovativo do pedido de registo pode, em alguns casos, ser considerada pelas autoridades como indício de boa-fé e de que o processo está em curso. Contudo, não há garantia de que a coima será evitada, já que a lei exige expressamente os documentos oficiais.

    Conclusão

    A autorização de circulação é um instrumento útil do ponto de vista prático, mas não tem força legal para substituir o DUA. Condutores em Portugal devem estar atentos às exigências do Código da Estrada, sob pena de incorrerem em coimas. É fundamental garantir que o registo do veículo esteja regularizado e que o DUA esteja disponível antes de circular.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal