Uma empresa sediada na Capital de São Paulo foi impedida de emitir notas fiscais. Ao acessar o site da Prefeitura de São Paulo, a empresa recebia a seguinte mensagem: “Emissão de NFS-e suspensa (prestador de serviços inadimplente em relação ao ISS)”.
Em consulta, a Prefeitura de SP confirmou que o bloqueio ocorre quando as empresas contribuintes estão inadimplentes em relação ao ISS. Como fundamento, citou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 16 de dezembro de 2011.
Em razão da suspensão, a empresa de comércio de produtos telefônicos e representações impetrou, por meio de seu advogado, mandado de segurança, com pedido liminar, para que fosse possível voltar a emitir notas, independentemente dos débitos relativos ao ISS.
A empresa conseguiu a liminar, para que pudesse emitir notas fiscais, de forma imediata, mesmo estando inadimplente.
Ao final, a sentença também foi favorável à empresa. Conveniente transcrever um trecho da decisão:
“Certo como observado pela impetrante que a Fazenda Municipal possui meios legais para cobrança de débitos tributários em atraso, não podendo para tanto valer-se de meios coativos como a norma apontada, pena de violação dos princípios do livre exercício da atividade econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal, bem assim da livre concorrência e da liberdade do exercício profissional”.
A Prefeitura de SP recorreu ao Tribunal de Justiça de SP (TJSP). Contudo, não conseguiu reverter a decisão.
Segundo o TJSP, “as disposições constantes da instrução normativa violam sobremaneira os princípios constitucionais da livre atividade empresarial, da livre concorrência e da legalidade”.
Como se vê, não é lícito que a Prefeitura impeça empresas inadimplentes de emitir notas fiscais. Se assim ocorrer, a empresa interessada pode contratar um advogado para ingressar com ação judicial, requerendo liminar, como demonstrado acima.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduando em direito tributário e especialista em direito empresarial, com curso de extensão em direito bancário e contratos pela FGV.