Escritura de Compra e Venda de Imóvel | Cartório de Notas
Escritura de Compra e Venda
Escritura de Compra e Venda de imóvel é o ato lavrado no cartório de notas, em que se vende determinado imóvel. Vale lembrar que, a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis, que tenham valor superior a 30 salários mínimos.
Em regra, o procedimento no cartório de notas requer agendamento. No dia agendado, as partes comparecem, entregam os documentos solicitados e assinam a escritura.
Após a escritura de compra e venda do imóvel, depois de lavrada, deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Segundo a legislação brasileira, só é dono quem registra. É comum que as partes contratem uma assessoria para realizar o procedimento.
A ausência de registro pode causar sérios transtornos e prejuízos ao comprador. Em alguns casos, o comprador perde o imóvel, por falta do registro (assista vídeo sobre o assunto). Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista.
Despesas
A compra e venda de imóveis gera algumas despesas consideráveis, como:
a) pagamento da escritura de compra e venda (proporcional ao valor do imóvel);
b) registro no cartório de registro de imóveis (proporcional ao valor do imóvel);
c) ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) (3% do valor do imóvel em SP).
Documentos
Para o procedimento são necessários os documentos originais e legíveis do comprador e do vendedor e, também, os documentos do imóvel, como certidão de matrícula.
Vale lembrar que, se comprador ou vendedor for casado, deverão apresentar a certidão de casamento, com pacto antenupcial, caso haja.
Certidões negativas
Por segurança, é comum que o comprador exija a apresentação de certidões negativas, por parte do vendedor. As certidões negativas afastam o risco de que o comprador perca o imóvel futuramente, em razão de fraude à execução ou fraude contra credores (veja vídeo sobre o tema).
É comum que as partes contratem uma assessoria especializada, a fim de que sejam retiradas as certidões:
– Certidão da Justiça do Trabalho;
– Certidão dos Cartórios de Protesto;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis;
– Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
– Certidão da Justiça Federal;
– Certidão da Justiça Criminal.
Documentos do imóvel
Em caso de imóvel urbano (casa ou apartamento) são exigidos os documentos abaixo:
– Certidão de matrícula do imóvel ou transcrição atualizada;
– Certidão negativa de débitos imobiliários;
– Carnê do IPTU do ano vigente.
Conclusão
A compra e venda de imóvel é um dos negócios mais complexos no Brasil. Isso porque, além da burocracia envolvendo cartório de notas e cartório de registro de imóveis, há a necessidade de um profissional especialista, a fim de que o patrimônio dos interessados sejam protegidos. Infelizmente, há inúmeras pessoas que perderam seu bem, em razão de erros neste tipo de negociação.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista e palestrante
Fonte: Código Civil