Autor: Pinheiro

  • Mandado de Segurança – Lei 12.016/09 | Breves Considerações

    O mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Considerado um remédio constitucional, está previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo 5o da Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei 12.016/09, editada para trazer as regras e normas pertinentes ao uso do mandado de segurança individual ou coletivo.

    Segundo o § 3º do artigo 1º da referida lei, o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado quando o direito violado pertencer a várias pessoas, e qualquer uma delas pode requerê-lo.

    Conforme artigo 5º, não será concedido mandado de segurança no caso de: ato contra o qual ainda caiba recurso administrativo com efeito suspensivo; decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo; e, decisão judicial definitiva.

    O mandado de segurança não pode ser usado para garantir a liberdade de locomoção ou o acesso à informação pessoal em banco de dados governamentais ou de caráter público, que devem ser reivindicados por meio de remédios constitucionais específicos, o habeas corpus e o habeas data, respectivamente.

    Para ingressar com um mandado de segurança é necessária a atuação de um advogado ou defensor público.

    Veja o que diz a lei:

    Constituição Da Republica Federativa do Brasil de 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por;

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Lei 12.016/09

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (Vide ADIN 4296)

    § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

    Art. 2º Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.

    Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.

    Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

    § 1º Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.

    § 2º O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.

    § 3º Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III – de decisão judicial transitada em julgado.

    ADIN 4296: O STF julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.

    Art. 7º § 2º:
    Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Art. 22 § 2º:
    No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT

  • Como pedir o Apoio judiciário (proteção jurídica) em Portugal | Segurança Social

    apoio judiciário | proteção jurídica


    Atenção: Este é apenas um texto informativo. Nós somos um escritório de advocacia particular. Portanto, não temos nenhum vínculo com o apoio judiciário (proteção jurídica).

    Como o próprio texto diz: Você deverá dirigir-se à Segurança Social. É o único caminho.


    Como pedir

    O apoio judiciário (proteção jurídica) é pedido à Segurança Social de Portugal.

    Você precisará entregar os documentos que comprovam a sua situação económica, preencher e entregar o formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS), onde deve assinalar o campo 4.2 – Apoio judiciário.

    Documentos

    Além do formulário preenchido e assinado, você deverá entregar os documentos abaixo:

    • uma fotocópia do seu documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro)
    • a última declaração de IRS que apresentou e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não tem rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS
    • os seus recibos de vencimento dos últimos 6 meses, se for trabalhador por conta de outrem, ou as declarações de IVA dos últimos 2 meses, os comprovativos de pagamento e os recibos passados nos últimos 6 meses, se for trabalhador por conta própria
    • os comprovativos dos subsídios ou pensões que está a receber, se receber apoios que não sejam da Segurança Social
    • a caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis que tenha (casas, terrenos, prédios)
    • o comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se tiver ações ou participações numa empresa
    • os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que tenha.

    Onde pedir

    O pedido de apoio judiciário pode ser entregue em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social, pessoalmente ou por correio, com todos os documentos que comprovam a situação económica de quem faz o pedido.

    Download do modelo | MOD PJ 1 – DGSS

    Você precisará entregar o formulário preenchido e assinado. Faça o download do formulário abaixo:

    Link: Requerimento de proteção jurídica – pessoa singular

    Com informação da Segurança Social de Portugal

  • How is our online consultation? Learn more and schedule

    How is our online consultation?

    Our online consulting can be via video call or voice only. The customer chooses what is most convenient.

    Therefore, if you want to be attended by a lawyer, just request the appointment of the day and time for the online consultation.

    Online consultation costs less

    Online consulting is also more advantageous for the lawyer, as the professional is able to carry out a greater number of consultations and can serve the client from anywhere. As a result, online consulting has a lower cost.

    In-person consulting requires the office to reserve the meeting room, keep the lawyer on site, using the busy schedule for longer, in addition to involving other indirect expenses related to the reception of the client. For these reasons, face-to-face consultation can cost much more.

    Conclusion

    It’s simple! The customer informs what he wants to know and requests a time for the day and time of service.

    If the client prefers, he can make a list of questions or doubts, to optimize his time and focus on his needs.

    If you want to hire a specific service, whether administrative or judicial, let us know!

    Adriano Martins Pinheiro is a lawyer licensed by the Portuguese Bar Association, with an office in Portugal and founded the office in 2011.

    Contact us!

  • Como é a nossa consultoria online? Saiba mais e agende

    Como é a nossa consultoria online?

    É simples! Basta o cliente solicitar dia e hora para o atendimento (solicite um agendamento).

    A importância da consultoria online

    Por meio da consultora é possível:

    1. Analisar a complexidade do caso, antes de apresentar a proposta de honorários ao cliente (orçamento mais justo);
    2. Saber se a causa é viável ou inviável juridicamente;
    3. Saber a probabilidade de êxito do caso (provável perder ou provável ganhar?);
    4. O cliente conhece melhor o advogado e o escritório, antes de assinar o contrato de honorários;
    5. O cliente pode escolher não contratar. Portanto, estará sem qualquer compromisso de pagamento após a realização da consultoria.

    Essa entrevista para análise de viabilidade, probabilidade de êxito e complexidade é realizada na consultoria online.

    Sem compromisso financeiro futuro

    Na consultoria online o cliente não é obrigado a contratar o escritório, podendo decicir com tranquilidade, sem assumir compromisso.

    Se não fosse a consultoria, o cliente estaria obrigado a contratar o escritório, sem saber da probabilidade de êxito e sem ter um contato inicial com o advogado. Por isso, preferimos a consulta, antes de enviar a proposta de honorários / orçamento.

    A consultoria online tem um custo menor

    A consultoria online tambem é mais vantajosa para o advogado, pois o profissional consegue realizar um maior número de consultas e pode atender o cliente de qualquer lugar. Em razão disso, o custo é bem menor.

    A consultoria presencial exige que o escritório reserve a sala de reuniões, mantenha o advogado no local, utilizando a agenda ocupada por mais tempo, além de envolver outras despesas indiretas, relacionadas à recepção do cliente. Por tais razões, a consultoria presencial pode custar até 5 vezes mais.

    Se o cliente preferir, pode fazer uma lista de questões ou dúvidas, para otimizar o tempo e manter o foco de suas necessidades.

    Tempo de consulta

    O valor da consulta é cobrado por hora. A consulta pode ser para uma análise geral ou para uma análise específica. Em regra, a primeira consulta é para uma análise geral, para identificar problemas e possíveis soluções, panorama geral do caso etc. Em alguns casos, o cliente pode precisar contratar uma consulta online específica (consulta para visto d7, consulta para lista de documentos etc.).

    Quem somos

    Veja a nossa apresentação: clique aqui!

  • What do we do in Portugal? Schedule a conversation with us

    Contact us and know more about what we do in Portugal.

    We can assist you via a video call or via telephone (example: Zoom, Skype, Microsoft Teams, Whatsapp Video, etc.).

    In short, we represent clients in Portugal in administrative and judicial proceedings / requirements.

    Some of our services in Portugal:

    • Portuguese citizenship
    • Search of documents and certificates in Portugal
    • Residence Permit (SEF)
    • Marriage transcription
    • Visas to Portugal
    • Document Certification and Authentication
    • Document translation
    • Real estate consultancy (buying, selling and leasing)
    • Investments in Portugal

    If you are interested, we have partners who provide specific advice on housing in Portugal, dealing with various matters such as advice on employment contracts, property purchase and lease agreements, etc.

    Adriano Martins Pinheiro is a lawyer licensed by the Portuguese Bar Association and founded his office in 2011. In addition, he is a writer and instructor of online legal courses.

  • O que fazemos em Portugal? Agende uma conversa conosco

    Entre contato conosco e saiba mais sobre o que fazemos em Portugal.

    Nós podemos atendê-lo(a) por meio de chamada por Whatsapp em vídeo ou áudio (e outros aplicativos online).

    Alguns de nossos serviços em Portugal:

    • Cidadania Portuguesa
    • Pesquisa e localização de documentos e certidões em Portugal
    • Autorização de Residência (SEF)
    • Transcrição de Casamento
    • Vistos para Portugal
    • Certificação e Autenticação de Documentos
    • Tradução de documentos
    • Consultoria sobre imóveis (compra, venda e locação)
    • Investimentos em Portugal

    Em suma, nós representamos clientes em Portugal em procedimentos / requerimentos administrativos e judiciais.

    Caso tenha interesse, temos parceiros que realizam consultoria específica em relação à moradia em Portugal, tratando de diversos assuntos como assessoria em contrato de trabalho, contrato de compra e locação de imóveis etc.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses, fundou seu próprio escritório em 2011 e iniciou a atuação em Portugal em 2018. Além disso, é escritor e instrutor de cursos jurídicos online.

     

  • Portugal aprova vistos de trabalho que beneficiam brasileiros

    Portugal | vistos de trabalho | brasileiros

    Autorização dá chance aos estrangeiros de países cuja língua oficial é o português de permanecer no país por 120 dias para fechar contrato de trabalho.

    Portugal aprovou, nesta quinta-feira (21), um pacote jurídico para imigrantes que facilita a concessão de vistos de trabalho aos cidadãos do Brasil e de outros países que pertencem à CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).

    A CPLP é composta por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

    A medida cria uma nova modalidade de visto direcionada para pessoas oriundas da CPLP que buscam emprego no país europeu. O documento permite que estrangeiros permaneçam em Portugal por 120 dias, com direito a 60 dias prorrogáveis, para que consigam contrato de trabalho.

    Durante o período do visto, o profissional pode dar entrada na autorização de residência (AR) para regularizar a moradia, caso seja contratado.

    Para conseguir o documento, o cidadão não pode ter antecedente criminal e precisa ter passagem de retorno ao país de origem, já que o visto é temporário.

    Os solicitantes do visto também precisarão comprovar renda mínima, cujo valor não foi definido e será divulgado em portaria, ainda a ser publicada.

    Se nenhum contrato de trabalho for firmado dentro do prazo estabelecido, a regra diz que os estrangeiros da CPLP deverão deixar Portugal podendo solicitar novo pedido do visto específico um ano após o vencimento do documento anterior.

    Notícia completa no site do InfoMoney.

    Por
    Equipe InfoMoney | 22 jul 2022 12h03

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  • Crimes de Procuradoria Ilícita, Usurpação de Funções e Auxílio à Imigração Ilegal

    O presente texto trata dos crimes de Procuradoria Ilícita, Usurpação de Funções e Auxílio à Imigração Ilegal que, infelizmente, é muito comum no contexto dos imigrantes em Portugal.

    Em Portugal, somente advogado pode prestar consultoria e assessoria jurídica. Ao contrário disso, ocorre o crime de procuradoria ilícita e/ou usurpação de funções, conforme comentado abaixo.

    Quem não é advogado, mas, de qualquer forma, presta serviço de consultoria ou assessoria jurídica” (atos próprios do advogado), comete o crime de “Procuradoria Ilícita” e/ou o crime de “Usurpação de Funções”.

    Os crimes acima comentados são cometidos, em regra, pelos chamados “assessores ilegais”, ou seja, pessoas que prestam serviço de uma suposta assessoria jurídica aos imigrantes.

    Tais pessoas também costumam estarem envolvidas com o crime de “Auxílio à Imigração Ilegal”.

    Recentemente, diversas pessoas chamadas “assessores”, incluindo pastores de igrejas evangélicas, foram detidos por tais crimes. As operações são desenvolvidas pelo SEF, com o apoio de outras instituições policiais.

    O crime de usurpação de funções trata de fatos semelhantes e está previsto no artigo 358, do Código Penal de Portugal.

    Auxílio à Imigração Ilegal

    O crime de “Auxílio à Imigração Ilegal” está previsto no artigo 183, da Lei de Estrangeiros. De acordo com o referido artigo, quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em Portugal é punido com pena de prisão até três anos.

    Vale notar que o artigo diz que é crime “favorecer ou facilitar” a “entrada ou trânsito”. Além disso, disso o artigo diz “por qualquer forma”. Há casos que uma simples “carta convite” (termo de responsabilidade) pode configurar o crime de “Auxílio à Imigração Ilegal”, a depender do contexto, obviamente.

    Conclusão

    Estranhamente, há um grande número de pessoas respondendo processo criminal pelos crimes aqui comentados. O fato de muitos imigrantes ignorarem a legislação em Portugal pode ser um fator. Mas, o desconhecimento da lei não livra o acusado da condenação criminal.

    Legislação

    Para facilitar, vamos transcrever os artigos abaixo:

    CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA (Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto)

    Artigo 7.º

    1 – Quem em violação do disposto no artigo 1.º:

    a) Praticar actos próprios dos advogados e dos solicitadores;
    b) Auxiliar ou colaborar na prática de actos próprios dos advogados e dos solicitadores;
    é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

    USURPAÇÃO DE FUNÇÕES (Código Penal)

    Artigo 358.º “b”

    Quem:
    (…)

    b) Exercer profissão ou praticar acto próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche; ou
    (…)

    AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL (Lei de Estrangeiros)

    Artigo 183.º

    1 — Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional é punido com pena de prisão até três anos.
    2 — Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada, a permanência ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional, com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
    3 — Se os factos forem praticados mediante transporte ou manutenção do cidadão estrangeiro em condições desumanas ou degradantes ou pondo em perigo a sua vida ou causando-lhe ofensa grave à integridade física ou a morte, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos.

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    tags: sef, portugal, imigração, imigrantes, lei, crime, regularização, documentos ...

  • Certification, Document Translation and Document Legalization | Portugal

    Certification, Document Translation and Document Legalization | Portugal

    In Portugal, the lawyer has the authority and capacity to certify, translate and legalize documents, as does a notary.

    Certification, Document Translation and Document Legalization.

    • We translate all kind of documents in English;
    • We certify the translated documents;
    • We provide the legalization of documents (apostille).

    You can request an appointment for an online consultation (video call, if you prefer).

    Our office is located in Porto, Portugal.

    License number with the Portuguese Bar Association | OA nº. 59.956C.

    Except for the passport, in order to be accepted by the Portuguese authorities each document has to be legalised and, if it is not in Portuguese, translated into Portuguese by means of a certified translation.


     

    Adriano Martins Pinheiro

    is a immigration law firm serving clients in Portugal.

    The firm assists clients with immigration needs, such as visa applications, Portuguese citizenship applications and residence permit application for the Portuguese Foreigners and Borders Service (SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

    If you have any questions regarding immigration, don’t hesitate to call us or schedule your appointment.

    Complete assistance in all types of Portuguese Residence Authorizations (for example, Entrepreneurs, StartUp, Pensioners, Workers and Students);

    Assistance to foreigners in Portugal:
    Opening bank accounts;
    Leasing contracts;
    Service contracts;
    Work contracts;
    Driving license;
    Registration in schools.

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    Portugal – lawyer, law firm, porto, attorney, power of attorney, portugues, english

  • Enquadramento do StartUP Visa | IAPMEI | Portugal

    Enquadramento do StartUP Visa | IAPMEI | Portugal

    1. Enquadramento do StartUP Visa
    2. Procedimento StartUP Visa
    3. Registo e submissão de candidaturas
    4. Avaliação e decisão de candidaturas pelo IAPMEI
    5. Contratos de Incubação e acolhimento
    6. Pedidos de Visto e Autorização de Residência
    7. Documentação para Visto e Autorização de residência
    8. Apoio ao StartUP Visa

    Enquadramento do StartUP Visa

    O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros, sem residência permanente no Espaço Schengen, que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência e autorização de residência, regido pelo Despacho Normativo n.º 4/2018, de 02 de fevereiro, doravante designado por Despacho Normativo, e aplicável a:

    a) Empreendedores que pretendam desenvolver o seu projeto empreendedor e inovador em Portugal, ainda que não tenham constituído empresa;
    b) Empreendedores que já detenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.

    Os benefícios concedidos aos empreendedores estrangeiros são:

    • Concessão de Visto de Residência e Autorização de Residência a ser atribuído pelas entidades competentes (Ministério dos Negócios Estrangeiros e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
    • Acolhimento dos projetos e empreendedores, através de uma rede de incubadoras certificadas pelo IAPMEI, I.P.

    Fonte: IAPMEI | Portugal

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