Autorização de Viagem | Menor | Internacional | Exterior
Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores.
Documentação necessária:
– Autorização do outro genitor com firma reconhecida (conforme o modelo padrão), em duas vias originais.
– Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).
A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
– Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
– Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.
Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal.
OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
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