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Certidão do registo predial: análise indispensável na compra e venda de imóveis

A certidão do registo predial ou CRP contém todos os dados referentes a um imóvel. Esse é o primeiro documento a ser analisado em uma compra e venda de um imóvel.

Essa certidão pode ser compreendida como o assento de nascimento da propriedade.

Ao analisar a certidão do registo predial é possível saber quem é o atual proprietário; histórico do imóvel; hipotecas, penhoras; área correta; dentre outras informações essenciais.

Em razão disso, a certidão do registo predial é o primeiro documento a ser pedido pelo profissional dedicado à análise preventiva da negociação imobiliária – a chamada due diligence imobiliária.

A referida análise busca identificar inconsistências no negócio, para que os interessados providenciem a solução, antes mesmo da assinatura do contrato promessa de compra e venda, bem como previne problemas no dia da assinatura da escritura pública junto ao notário.

Além disso, a análise preventiva é essencial para a aprovação de financiamento bancário do imóvel (crédito habitação).

Após a venda do imóvel, a escritura pública é enviada à conservatória do registo predial, que fará constar o nome do comprador, como novo proprietário. Contudo, tanto a escritura pública como o registo do imóvel podem não acontecer, em caso de inconsistências.

Portanto, para uma negociação imobiliária segura, recomenda-se a máxima atenção na análise da certidão do registo predial, além dos outros documentos essenciais ao registo.

Quais dados são necessários para obter a certidão do registo predial?

O vendedor (ou o senhorio) deve disponibilizar uma cópia da certidão do registo predial ao comprador (ou inquilino). Outra opção é o vendedor informar o código de acesso da certidão, pois com este código o interessado pode fazer a consulta do documento.

Certidão do registo predial

Nosso escritório faz a pesquisa e o pedido da certidão de registo predial. Mas, são necessários os dados abaixo:

  • o número da descrição (o número que o prédio tem no registo predial) ou o artigo da matriz (o número com o qual o prédio está inscrito nas finanças) e a natureza do artigo (rústico ou urbano);
  • se for uma fração autónoma (um apartamento, por exemplo) a letra que identifica a fração/unidade de alojamento
  • se for um apartamento em regime de time-sharing, a letra que identifica a fração (por exemplo, A, B, CX) e a fração temporal a que respeita (por exemplo, 52, que é o número da fração temporal correspondente à última semana do ano)
  • a freguesia e o concelho onde se situa (deve indicar a freguesia e o concelho mencionados no documento de onde retirou o número da descrição ou o artigo da matriz).

Para ter a certidão será necessário o pagamento de uma taxa. Em regra, o escritório recebe o documento em dois dias úteis.

Autor: Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal, escritor e formador. Atua com due diligence imobiliária e contratos.

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tags: compra e venda portugal, cpcv, contrato promessa de compra e venda, registo predial, certidão de registro predial

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