Licença de Utilização. O que é? (Autorização de utilização)

Licença de Utilização. O que é? (Autorização de utilização)

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Licença de Utilização | Autorização de utilização

​A autorização de utilização (ou licença de utilização) é um procedimento sujeito a controlo prévio de autorização, com objetivo à obtenção do respetivo alvará de utilização e deve ser requerida após a conclusão da obra e previamente à utilização do edifício / fração / espaço.

A licença utilização de edifícios ou suas frações é necessária para verificar a conformidade da obra concluída com o projeto de arquitetura, especialidades e arranjos exteriores aprovados e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.

O referido documento é emitido pela Câmara Municipal do concelho onde se situa o imóvel.

A apresentação da licença de utilização não é obrigatória nos seguintes casos:

  • prédios construídos antes de 7 de Agosto de 1951 (Decreto-Lei n.º 38.382 – Regulamento Geral das Edificações Urbanas);
  • espaços não habitáveis ou não utilizáveis para comércio, indústria ou serviços.

As licenças de utilização podem ser para utilizações genéricas (habitação, comércio ou serviços) ou para utilizações específicas (farmácias, restauração, cabeleireiros e salões de estética, hospitais, dentre outros).

Em regra, a Câmara Municipal, após confirmar que o pedido está bem instruído, providencia os pareceres / vistorias necessários.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, formador e escritor

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