Cidadania portuguesa por casamento ou união estável (união de fato).
Este artigo é destinado para quem é casado(a) ou vive em união de facto com um português há mais de 3 anos.
Há algumas pessoas que confundem casamento com união estável (união de facto).
Em simples palavras, casamento é quando você possui uma certidão de casamento. No brasil, esse documento é emitido pelo Cartório de Registro Civil.
Também em simples palavras, a união estável (mais conhecida como união de facto em Portugal) é a aquela em que a pessoa vive como se fosse casado, mas não realizou o procedimento formal do casamento, registrando-o no Cartório de Registro Civil.
As definições acima são simplistas, servindo, apenas, para auxiliar a compreensão do leitor leigo em direito de família.
A principal diferença prática entre casamento e união de facto é a comprovação. Isso porque, para provar o casamento, basta apresentar a certidão de casamento. No entanto, para comprovar a união estável há uma dificuldade e burocracia maior.
Dentre os documentos necessários, mencionaremos alguns abaixo:
Casamento: a certidão de casamento (se possível, em cópia integral emitida por fotocópia), que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo
União de fato: a certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas.
Além disso, é necessário apresentar uma declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto. A referida declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.
Além desses documentos, há diversos outros como, formulários, declarações, certidões etc.
Vale lembrar que, o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal) averiguará e investigará todas as informações e documentos apresentados pelo interessado.
Lei
Artigo elaborado com base na Lei da Nacionalidade.
Artigo 3.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 – O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
2 – A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa-fé.
3 – O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
O próprio interessado pode fazer todo o procedimento ou optar por contratar um advogado especializado.
Atenção ao artigo abaixo:
Artigo 186.º – Casamento ou união de conveniência
1 — Quem contrair casamento ou viver em união de facto com o único objetivo de proporcionar a obtenção ou de obter um visto, uma autorização de residência ou um «cartão azul UE» ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição da nacionalidade é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 — Quem, de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar condições para a prática dos atos previstos no número anterior, é punido com pena de prisão de dois a seis anos.
3 — A tentativa é punível.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil
Whatsapp +351 91 543 1234 | pinheiro@advocaciapinheiro.com
Outras hipóteses de obter cidadania são detalhadas em outros artigos em nosso site. Clique nos respectivos links.
Os serviços podem ser requeridos no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e Consulado de Portugal no Brasil, de acordo com o estado.
Além do pedido de cidadania, temos no site o texto informativo acerca de todas as hipóteses de autorização de residência (AR), como, por exemplo, estudantes, trabalhadores (empregados em Portugal), profissionais autônomos (profissionais liberais) etc.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil
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