Concurso da PM (SP) | Reprovado por mordida aberta (cruzada) consegue liminar

Concurso da PM (SP) | Reprovado por mordida aberta (cruzada) consegue liminar

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Candidato da PM de SP, reprovado por “mordida aberta”, consegue ordem judicial para continuar no concurso. A chamada “mordida cruzada” ou “mordida aberta” em nada atrapalha a função do policial militar.

Introdução

Candidato da PM de São Paulo, reprovado por “mordida aberta”, recebe o direito de continuar no curso, por liminar e, posteriormente, decisão definitiva.

Caso

Um candidato ao cargo do soldado da Polícia Militar de SP, reprovado no exame médico em razão de “mordida aberta”, conseguiu anular sua eliminação no concurso, por meio de ação judicial.

O referido candidato foi aprovado nas provas de escolaridade e de condicionamento físico, mas considerado inapto na fase de exames médicos. Isso porque, a Polícia Militar alegou que o concursando possuía “mordida torta”.

O advogado do autor alegou que a eliminação foi ilegal e inconstitucional, uma vez que, a “mordida torta” em nada interfere no exercício da função de policial militar. Além disso, apresentou laudos favoráveis ao candidato.

Na ação, pediu-se a liminar, para que a exclusão do concurso fosse anulada de forma imediata, possibilitando ao candidato continuar participando das demais fases, evitando-lhe prejuízos.

Em defesa, a PMESP alegou que, o pedido do candidato não possuía respaldo jurídico, uma vez que ele foi reprovado no exame médico, em razão de suas condições físicas, não cumprindo os requisitos do edital.

Ao julgar o caso, a juíza determinou que o candidato fosse mantido nas etapas do concurso, declarando nula a sua eliminação. Assim, o candidato foi convocado a participar, normalmente, das etapas seguintes, em condição de igualdade de condição dos demais.

Comentário

O concurso da PM de SP já foi considerado um dos certames mais incoerentes e desproporcionais do Estado de SP. Para alguns, até mesmo do país. Isso porque, há diversos candidatos reprovados por motivos banais, que em nada se refere ao bom desempenho da atividade policial.

As reprovações mais comuns, anuladas pelo judiciário, ocorrem por cicatriz, tatuagens (dependendo do tipo), exame odontológico, investigação social e idade (31 anos).

Adriano Martins Pinheiro é advogado em SP, articulista e palestrante (pinheiro@advocaciapinheiro.com / (11) 2478-0590 / Whatsapp (11) 99999-7566).