Consultoria ou Assessoria? Qual a diferença? | No âmbito jurídico

Consultoria ou Assessoria? Qual a diferença? | No âmbito jurídico

CONSULTORIA JURÍDICA

Nossa consultoria pode ser online, podendo ser realizada por meio de chamada de vídeo (Skype ou whatsapp) ou somente áudio.

A consultoria online é mais barata, uma vez que necessita apenas de um smartphone com acesso à internet, sem o pagamento de tarifas telefônicas para comunicação internacional.

Além disso, a consultoria por telefone não ocupa a agenda do escritório (recepção, sala de reunião etc.), o que também é considerado.

Na nossa consultoria o advogado:

  • faz o diagnóstico do caso
  • faz apontamentos de requisitos de deferimento
  • fornece lista de documentos
  • faz ponderações sobre a legislação aplicável ao caso
  • faz ponderações práticas acerca do caso / procedimento / processo

ASSESSORIA JURÍDICA

A nossa assessoria diferencia-se da consultoria por envolver atos do advogado, como:

  • analisar documentos
  • envio de formulários/fichas e similares
  • anexar documentos em sites e plataformas online
  • realizar cadastros
  • deslocamentos (caso haja contratação nesse sentido)

Em se tratando de assessoria para imigração, a maioria dos atos podem ser feitos pelo próprio interessado, sem a necessidade ou obrigatoriedade da contratação de um advogado, representante ou assessor. No entanto, a maioria das pessoas desconhece a legislação e os procedimentos burocráticos, preferindo contratar um profissional especializado.

O VALOR DO CONHECIMENTO

O advogado é o único profissional habilitado e capaz de examinar a legislação de forma técnica e segura.

Em razão disso, os interessados devem, sempre, tomar as cautelas antes da contratação de qualquer pessoa, exigindo contrato escrito e com a menção da cédula profissional.

Por questões óbvias, o conhecimento de legislação, jurisprudência e doutrina jurídica deve ser valorizado e devidamente remunerado.

CONCLUSÃO

A diferenciação é apenas para compreensão do cliente. Isso porque, as partes (cliente e advogado) estão livres para estipular o serviço, da forma mais conveniente para ambos.

Há casos em que a assessoria é entendida como consultoria ou vice-versa. Não há problema algum. Como já dito, a distinção é apenas uma tentativa de facilitar a compreensão dos serviços, mas, o foco é atender a solicitação do cliente.

Nada impede, por exemplo, que haja, inicialmente, uma consultoria para análise e diagnóstico do caso e, havendo viabilidade, haja a contratação de uma assessoria.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, inscrito em Portugal e no Brasil