Advogados de imigração em Portugal

Declaração de União estável: Você sabe da importância?

I – Introdução

Certa feita, recebi um cliente bastante preocupado em “perder” seu apartamento e veículo, em razão de uma possível ação litigiosa, em que a outra parte alegava a existência de união estável e pedia a partilha dos bens (50%).

Naquele caso, a resposta indigesta foi no sentido de que, sim, o interessado poderia ter que partilhar seus bens com a outra parte.

Há mais problemas relacionados a união estável não declarada. Se, por exemplo, um dos conviventes falecer, o outro terá que comprovar, por meio judicial, a existência da união, a fim de ter direito à partilha do inventário. Da mesma forma, o(a) companheiro(a) sobrevivente deve comprovar a união estável, para conseguir eventuais benefícios previdenciários.

II – Como evitar brigas na justiça?

Em se tratando de processo judicial, vale lembrar que, a tramitação pode levar anos, além de haver necessidade de pagamento de honorários advocatícios, despesas e custas processuais etc., além do risco de o juiz indeferir o pedido, é claro.

Arriscar não faz sentido, tendo em vista que, as partes são livres para declarar a união estável e, ainda, escolher se vão, ou não, partilhar os bens adquiridos durante a convivência.

A forma mais confiável é realizar o procedimento em cartório de notas, por meio de uma “escritura pública de contrato de união estável”.

Assim, o casal pode escolher, por exemplo, a “separação total” dos bens. Nesse caso, se houver o rompimento da relação, não haverá razão para um processo judicial litigioso, pois já houve uma prévia escolha acerca da divisão de bens.

Da mesma forma, os conviventes podem escolher a comunhão parcial dos bens. Assim, tudo o que for adquirido durante a união será de ambos. Em tais casos, a partilha de 50% já está definida e ambos são – ou serão – obrigados a dividir os bens.

Ainda há a opção de o casal escolher a comunhão universal de bens para a união estável. Trata-se de um ato muito sério, em que se recomenda extrema cautela.

Como já dito, o procedimento em cartório de notas evita toda esta discussão, temor e incertezas.

III – E se apenas um pagou pelos bens?

Essa é uma dúvida muito corriqueira e há muita polêmica acerca do tema.

Por hora, basta mencionar que a jurisprudência majoritária entende que não há a necessidade de comprovar quem trabalhou, pagou ou adquiriu os bens, cabendo, apenas, partilhar os bens em partes iguais. Trata-se da presunção de esforço comum.

Conclusão

O reconhecimento da união estável pode gerar outros direitos, como a autorização judicial para saques em conta-corrente do falecido (alvará judicial), benefícios previdenciários etc.

Como já exposto, a declaração de união estável buscada no poder judiciário pode levar anos, além da incerteza, quanto ao êxito da ação.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista e palestrante

 

Fonte: Advocacia AM Pinheiro

Compartilhe este post

Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

Advogado de Imigração

Precisa de orientação jurídica?

Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses