Equivalência, reconhecimento e validação de diploma em Portugal

Validar diploma em Portugal (equivalência ou revalidação) é essencial a quem pretende estudar no país ou exercer sua profissão. Trata-se de um procedimento burocrático e trabalhoso.

Não confunda reconhecimento com equivalência. São coisas distintas.

Reconhecimento do diploma (Brasil – Portugal)

Se você deseja validar seu diploma em Portugal, é necessário fazer um reconhecimento de graus de nível superior, momento em que será feita uma análise curricular e, após isto, uma atribuição de grau.

No reconhecimento, a qualificação acadêmica do candidato é comparada à qualificação portuguesa.

Equivalência de Diploma (Brasil – Portugal)

A equivalência é utilizada para certificar que o grau obtido no Brasil é “o mesmo” (equivalente) em relação a Portugal. Trata-se de um procedimento de comparação.

Na equivalência é realizada uma minuciosa análise em relação ao conteúdo programático, histórico escolar, duração do curso e outros detalhes.

O procedimento do reconhecimento e da equivalência

Para validar, reconhecer ou, ainda, validar seu diploma em Portugal, o candidato deve escolher uma instituição de ensino superior no país. Recomenda-se que o candidato entre em contato com a instituição, pedindo informações e orientações acerca do procedimento. Isso porque, cada instituição tem seu próprio procedimento.

Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal e no Brasil

+351 91 543 1234 WhatsApp | pinheiro@advocaciapinheiro.com


2 – Equivalência escolar de nível superior, graus de mestre e doutor

Onde ser requerente?

Na universidade portuguesa que tenha o curso (equivalente) ao de sua formação.

O que é necessário?

Informe-se diretamente com a universidade sobre os documentos, prazos e custos.

Desde já informamos que as universidades portuguesas exigem que o histórico escolar brasileiro tenha as assinaturas reconhecidas em cartório brasileiro e seja autenticado através da Apostila de Haia, no Brasil. As universidades exigem, além do histórico, o diploma e programa de matérias devidamente autenticados.

Autenticação de documentos

Antes, as autenticações eram feitas pelos consulados de Portugal no Brasil, mas como o Brasil aderiu a Convenção de Haia, a autenticação é feita através da Apostila de Haia em cartórios brasileiros autorizados para fazerem a autenticação.

É muito importante que os documentos venham devidamente autenticados do Brasil, pois não é possível autenticar documentos brasileiros em Portugal.

Declaração de escala de notas ou declaração de nota mínima

Apenas quando a universidade solicita a declaração de escala de notas (ou nota mínima) relativa ao histórico escolar brasileiro, pois as notas no Brasil são diferentes das notas em Portugal, a Embaixada do Brasil faz, sem custo, a declaração baseada nas informações contidas no histórico.

A universidade pode solicitar outras declarações emitidas pela Embaixada; nestes casos, e somente quando a universidade solicita, contate diretamente o Setor de Cooperação Educacional da Embaixada do Brasil em Lisboa – Estrada das Laranjeiras, 144 – 1649-021 Lisboa, ou envie por correio ou e-mail (educacional@embaixadadobrasil.pt), cópias (frente e verso) do histórico escolar, diploma e registros profissionais. *Não aceitamos fotografias de documentos.

Se vier pessoalmente, o horário para atendimento ao público é de segunda a sexta, das 9h30 às 13h00. Não há necessidade de agendamento. Se enviar por e-mail, nos informe o endereço completo para podermos enviar a declaração original por correio e sem custo. *Só enviamos declarações por correio para endereços em Portugal, exceto no Distrito de Lisboa.

Prazos

Para quem solicita a declaração pessoalmente no Setor Educacional da Embaixada do Brasil em Lisboa apresentando o histórico escolar, o prazo é de 15 dias. Após este prazo, o solicitante deve buscar pessoalmente a declaração.

Para as solicitações feitas por correio ou e-mail, o prazo para o envio pelo correio é de 45 dias.

Toda comunicação com o Setor Educacional da Embaixada do Brasil em Lisboa deve ser feita através do e-mail educacional@embaixadadobrasil.ptou pelo telefone 217 248 510.

Para mais informações sobre a documentação legal que constitui norma para análise dos pedidos de reconhecimento e/ou equivalência, consulte:

Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta e Decreto-Lei n.º 283/83

(Autonomia Universitária)

Segundo o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, art. 40, relativamente aos reconhecimentos de cursos de nível superior, a competência para conceder o reconhecimento de um grau ou título acadêmico pertence, no Brasil, às universidades e, em Portugal, às universidades e demais instituições de ensino superior a quem couber atribuir o grau ou título acadêmico correspondente.

Segundo o Decreto-Lei n.º 283/83, relativamente ao grau de mestre, a equivalência reportar-se-á a determinada especialidade e será conferida por universidade a que pertença a escola ou a unidade de ensino através da qual seja conferido o grau de mestre naquela especialidade. A equivalência será requerida ao reitor da universidade.

Fonte: Itamaraty

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