Índice da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.853/2019 – dispõe sobre a proteção de dados pessoais no Brasil.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção I
Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais
Seção II
Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis
Seção III
Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes
Seção IV
Do Término do Tratamento de Dados
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DO TITULAR
CAPÍTULO IV
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
Seção I
Das Regras
Seção II
Da Responsabilidade
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
CAPÍTULO VI
DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção I
Do Controlador e do Operador
Seção II
Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Seção III
Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos
CAPÍTULO VII
DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS
Seção I
Da Segurança e do Sigilo de Dados
Seção II
Das Boas Práticas e da Governança
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Seção I
Das Sanções Administrativas
CAPÍTULO IX
DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
Seção I
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Seção II
Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm