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Juros abusivos e ação revisional de contratos bancários

Juros Abusivos | Ação Revisional | Contratos bancários

Financiamento de imóveis, financiamento de veículos e empréstimos geram inúmeras ações judiciais.

A ação revisional possibilita combater juros abusivos e outras práticas abusivas, decorrentes de contratos bancários.

Isso porque, é com ela que o consumidor poderá insugir-se contra a capitalização de juros indevida, taxas ilegais, venda casada, cumulação de comissão de permanência etc.

Tais abusos ocorrem, principalmente em contratos relacionados a:

  • financiamento de imóveis;
  • financiamento de veículos;
  • empréstimos;
  • e cheque especial.

Em regra, o consumidor não possui capacidade para identificar a omissão ou a sonegação de informações nos contratos bancários.

Assim, mesmo havendo capitalização de juros indevida, taxas ilegais, venda casada, comissão de permanência cumulada indevidamente etc., o consumidor não consegue identificar as ilegalidades, fazendo com que os bancos continuem com suas práticas abusivas.

Aliás, até mesmo advogados especialistas precisam contratar economistas e contadores, a fim de identificar com maior precisão as cobranças indevidas de bancos contra correntistas. Além disso, é necessário que tais economistas e contadores também estejam habituados com esse tipo de trabalho, para que possam elaborar um laudo pericial contábil.

À título de exemplo, há casos em que a capitalização de juros só é permitida quando ela é expressamente pactuada.

Veja-se o teor da súmula 539, do Superior Tribunal de Justiça:

“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada”.

Entretanto, nem sempre a capitazação de juros está expressamente pactuada, sendo inegável o direito do consumidor em tais casos (prova documental).

Ainda quanto à incapacidade técnica do consumidor, frequentemente, os contratos bancários não informam que a utilização da tabela PRICE – Sistema Francês de Amortização – significa a amortização de dívida fidelizada ao regime composto.

Há diversos outros contratos bancários que merecem atenção, como aqueles relacionados à leasing, capital de giro, dentre outros.

O consumidor deve, também, analisar possibilidades de defesa (contestação, embargos etc.) em ações ajuizadas pelos bancos, como ação de cobrança, execução, busca e apreensão, monitória etc.

Por fim, é recomendado que o consumidor contrate um serviço especializado, a fim de identificar se, de fato, há juros abusivos e outras práticas ilegais, para, então, promover a respectiva ação judicial.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em direito bancário, pela FGV, possui escritório em Portugal e no Brasil.


Fontes de pesquisa:

Banco Central

Procon

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Adriano Martins Pinheiro

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