Lei Maria da Penha: prisão e medidas protetivas

Lei Maria da Penha: prisão e medidas protetivas

Inquérito policial e Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.

A Lei Maria da Penha estabelece que os casos de violência doméstica e como crime, cabendo apuração por meio de inquérito policial (Lei n. 11.340/06).

Em São Paulo, os casos são julgados nos “Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher”. Segundo o site do Tribunal de Justiça de SP, há sete unidades instaladas atualmente:

“A primeira, no Foro Central, localizada no Fórum Ministro Mário Guimarães e, as demais instaladas nas Regiões: Norte, localizada no Foro Regional de Santana, Sul 1, localizada no Foro Regional de Vila Prudente, Sul 2, localizada no Foro Regional do Butantã até a instalação do Foro Regional de Capela do Socorro, Leste 1, localizada no Foro Regional da Penha de França; Leste 2, localizada no Foro Regional de São Miguel Paulista, e, Oeste, localizada no Foro Regional do Butantã” (Fonte: TJSP).

O juiz poderá decretar a prisão preventiva do acusado, em qualquer fase do inquérito policial ou do processo judicial. Poderá, ainda, aplicar medidas protetivas de urgência, como afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares, com estabelecimento de limite mínimo de distância, restrição ou suspensão de visitas.

Havendo necessidade, o judiciário poderá requisitar força policial, para os respectivos cumprimentos das medidas.

Cabe à autoridade policial (delegacia) registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial, bem como enviar o inquérito policial ao Ministério Público. Ao receber os autos, o juiz poderá, em quarenta e oito horas, determinar diversas medidas protetivas de urgência, objetivando a proteção da mulher. A qualquer momento, poderá o acusado ser preso, preventivamente.

O processo judicial poderá abranger, inclusive, questões de família, como pensão, guarda de filhos, separação de corpost etc.

O acusado poderá receber condenação de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz decidir.

Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado em SP, articulista e Palestrante.

Fonte: AM Pinheiro Advocacia