Introdução
Inúmeras pessoas estão sofrendo enormes perdas em ações judiciais, apenas, por que deixaram de consultar um advogado. Há diversos casos tristes para exemplificar. Contudo, mencionarei apenas alguns.
Exemplo 1
Um empreendedor perdeu todos os seus bens, incluindo seu apartamento, por ter contratado um terceiro para realizar alguns trabalhados relacionados a sua atividade comercial. Em breve resumo, o empreendedor tinha uma loja de móveis e contratou esse terceiro, para providenciar a montagem dos móveis que eram vendidos.
O terceiro, por sua vez, contratou 6 funcionários, para as montagens. Os trabalhadores não eram registrados e, posteriormente, ingressaram com ações trabalhistas, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a loja do empreendedor, de acordo com os artigos 2º e 3º, da CLT. Enfim, os valores foram astronômicos e o empreendedor teve seus bens pessoais bloqueados e leiloados.
Nesse caso, se o empreendedor tivesse consultado um advogado, jamais contrataria um terceiro para terceirizar a mão de obra, pois, na legislação vigente, a empresa tomadora de serviços também é responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas.
Exemplo 2
Em outro caso, uma pessoa comprou um imóvel, mas não averbou a compra e venda no registro de imóveis. Posteriormente, o imóvel foi penhorado e leiloado, em razão de dívida do antigo proprietário.
Isso porque, quem compra não se torna proprietário, enquanto não proceder a averbação no registro de imóveis, conforme dispõe o artigo 1.245, do Código Civil. A falta de informação fez o comprador perder todo o dinheiro que investiu.
Exemplo 3
Certa feita uma mulher me procurou informando que sofria há anos em seu casamento, uma vez que não se divorciava em razão das ameaças de seu marido. É que, ela havia recebido um valor alto de herança e o marido alegava que “tomaria” a metade, em caso de divórcio. Assim, a mulher mantinha-se casada, para evitar a partilha.
Ao analisar melhor o caso, identificou-se que a mulher era casada em comunhão parcial de bens (como a maioria dos brasileiros). Logo, o marido não tinha direito a nenhum centavo de sua herança, de acordo com 1.659, I, do Código Civil. A mulher sofria de forma desnecessária, por simples desconhecimento da legislação.
A advocacia preventiva
Não faria sentido deixar de levar um doente para realizar consulta com o médico, levando-o, apenas, após o óbito. Sem dúvida, melhor é medicar e realizar exames de diagnóstico, para evitar o óbito.
No entanto, na advocacia, pessoas fazem e deixam de fazer algo juridicamente relevante, procurando um advogado tão-somente após ter realizado determinado ato. Em muitos casos, não há argumentos de defesa, como, por exemplo, clientes que assinam contratos sem qualquer assessoria e, depois, pedem que o advogado reverta a situação, o que, geralmente, não é possível.
Conclusão
Recomenda-se que se consulte um advogado sempre que determina ação ou omissão traga implicações jurídicas, pois, como se diz o adágio popular, “prevenir é melhor que remediar”.
O autor é advogado em São Paulo, pós-graduado em direito empresarial, com cursos de extensão em Contratos e Direito Bancário pela FGV, articulista e palestrante.