Não existe qualquer lei que trate do assunto. Portanto, o caso é decido conforme o entendimento dos tribunais, quando lá chegam.
Existem decisões favoráveis ao inquilino, no sentido de permitir a permanência do animal no imóvel arrendado.
Saliente-se que, o Código Civil de Portugal proíbe a discriminação em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência. Mas, não trata de animais de estimação.
Muitos senhorios proíbem animais de estimação no imóvel por temerem que estes destruam o imóvel ou a mobília, seja com urina, seja com mordidas.
O mesmo receio – de que o animal destrua o imóvel ou a mobília – fazem com que os senhorios aumentem o valor da caução.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal, escritor e formador
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