Enteados tem o direito de acrescentar sobrenome de padrasto na certidão de nascimento

Enteados tem o direito de acrescentar sobrenome de padrasto na certidão de nascimento

sobrenome-padrasto

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Dois irmãos conseguiram acrescentar o sobrenome do padrasto aos seus nomes. A partir da sentença, os jovens terão além do prenome, sobrenome da mãe e do pai, o sobrenome do padrasto ao final.

Os irmãos alegaram que perderam a convivência e o afeto com o pai, após o divórcio deste com a mãe.

O juiz da Vara de Registros Públicos de São Paulo concedeu o pedido, conforme trecho reproduzido abaixo:

“Os documentos apresentados afastam eventual finalidade ilícita, abonando a pretensão dos autores e justificando a presente retificação, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos”.

A decisão foi levada à unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para proceder a alteração dos nomes.

Comentário

É possível aos interessados ingressarem com ação judicial, para retificação, suprimento ou restauração de Registro Civil. Isso porque, a imutabilidade do nome não é absoluta.

No entanto, para obter decisão favorável são necessárias algumas peculiaridades e comprovações. O advogado deverá fundamentar (apresentar motivos) e comprovar que a alteração não prejudica o direito de terceiros.

Saliente-se que, como qualquer processo judicial, o êxito depende do entendimento do juiz sorteado.

Conveniente transcrever a jurisprudência favorável, do Tribunal de Justiça de São Paulo:

ALTERAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO Menor que pretende, sem supressão do patronímico dos genitores, o acréscimo do sobrenome de seu guardião –Reflexos psicológicos que recomendam o deferimento -Formação da família moderna não-consanguínea que tem sua base na afetividade -As relações familiares deitam raízes na Constituição da República, que tem como um dos princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) -Recurso provido (TJSP -Apelação 0008447-16.2009.8.26.0081).

Por fim, transcreve-se abaixo decisão do Superior Tribual de Justiça, em que a criança também teve o direito de acrescentar o sobrenome do padrastro ao seu:

NOME. Alteração. Patronímico do padrasto. O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei 6.015/73, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela. (STJ, Resp 220.059/SP).

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista e palestrante