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    Advocacia na Vila Mariana

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    Nossa história é marcada pela defesa dos direitos do indivíduo, do trabalhador e de sua família Temos também uma respeitada atuação no âmbito empresarial, onde exercemos com grande conhecimento e expertise a legislação atual e altamente especializados em ações estratégicas direcionadas à consultoria nas áreas do direito tributário, societário e bancário.


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  • Divórcio amigável (em cartório): mais simples, rápido e com menor custo

    Divórcio amigável (em cartório): mais simples, rápido e com menor custo

    O divórcio amigável é simples, rápido e mais barato. Isso porque, desde 2007, com a redação da Lei 11.441/07, o divórcio passou a ter a opção de ser realizado em cartório de notas, sendo possível concluir a escritura pública em poucos dias. É o que se chama de divórcio extrajudicial.

    A nova lei não exclui o uso da via judicial. Como dito, o divórcio em cartório de notas é uma opção.

    Vale lembrar que, sendo amigável, o procedimento pode ser rápido mesmo no Poder Judiciário. Contudo, dependerá da quantidade de processos que a vara tiver tramitando.  Há varas de família, inclusive, que declaram o divórcio no mesmo dia, quase que instantaneamente. No entanto, não é uma regra.

    Para que o divórcio possa ser realizado em cartório é necessário o atendimento de alguns requisitos, como: a) inexistência de filhos menores ou incapazes; b) acordo do casal com os termos da separação (inclusive partilha) e; c) a presença de um advogado.

    Obviamente, o profissional contratado, na qualidade de advogado das partes, prestará os esclarecimentos necessários, incluindo os documentos necessários. Aliás, a atuação de um advogado no divórcio é obrigatória, seja em cartório, seja no judiciário.

    Por fim, o divórcio amigável é mais rápido, mais econômico e menos desgastante, tanto para as partes, quanto para os advogados e juízes.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em São Paulo, articulista e palestrante.