Etiqueta: autorização de residência em portugal

  • SEF indefere autorização de residência, em razão de condenação criminal

    Um homem teve o pedido de concessão de autorização de residência indeferido pelo SEF, em razão de ter sido condenado por crime punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano.

    O caso gira em torno do artigo 77º, “g”, da Lei Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho de Portugal.

    O referido artigo rege que:

    Artigo 77.º
    Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária

    1 – Sem prejuízo das condições especiais aplicáveis, para a concessão da autorização de residência deve o requerente satisfazer os seguintes requisitos cumulativos:
    (…)
    “g) Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;”
    (…).

    Como se vê, a referida Lei impõe requisitos cumulativos para a concessão de autorização de residência. Um dos requisitos é que o requerente não tenha condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano.

    No caso em tela, o requerente foi condenado por “tráfico de droga, com pena privativa de liberdade superior a 4 anos. Logo, bem acima do previsto em lei.

    Ao receber o indeferimento, o requerente ajuizou ação contra o SEF, para que este fosse “obrigado” a dar continuidade do procedimento de autorização de residência.

    Abaixo está a decisão transcrita (em inteiro teor).

    (mais…)

  • Autorização de residência para atividade altamente qualificada em Portugal

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACTIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA

    Muitas pessoas desconhecem a possibilidade de autorização de residência para atividade altamente qualificada em Portugal.

    Para este tipo de autorização de residência a lei de estrangeiros em Portugal exige que o interessado disponham de contrato de trabalho ou de prestação de serviços compatível com a atividade docente ou altamente qualificada, dentre outros requisitos.

    Como em todos os casos de autorização de residência, há os requisitos gerais e os requisitos específicos, que devem ser provados por meio dos respectivos documentos.

    Documentos gerais

    Os requisitos gerais, como já escrevemos em outros artigos, são:

    • Passaporte ou qualquer outro documento de viagem válido;
    • Comprovativo de meios de subsistência;
    • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;
    • Comprovativo de inscrição na Segurança Social;
    • Evidência de que o requerente tem acomodação adequada.

    Obviamente, há a necessidade de uma análise mais detalhada, pois cada cliente tem um contexo diferente e a experiência no dia a dia visitando o SEF demonstra que pode haver algumas surpresas. Isso porque, alguns funcionários do SEF exigem documentos que a lei não exige.

    Documentos específicos

    Os requisitos gerais, como já escrevemos em outros artigos, são:

    Em relação aos documentos específicos, é necessário considerar o tipo de pedido que o cliente fará. A lei diz: “exercício de uma atividade docente em instituição de ensino superior ou estabelecimento de ensino ou de formação profissional, de atividade altamente qualificada ou de atividade cultural”. Portanto, os documentos mudam de acordo com o caso.

    Infelizmente, o artigo 90º da lei não é muito bem compreendido por alguns funcionários do SEF e, em razão disso, há algumas divergência de interpretação e exigências. Isso é muito ruim para os clientes e para seus advogados, pois há uma insegurança jurídica. Como já dissemos, a melhor saída é uma análise detalhada de cada caso, para dimunuir todos os riscos.

    Certo é que, se for um trabalhador subordinado (empregado), deverá ter uma contrato de trabalho subordinado. Se for um profissional autônomo, deverá ter o respectivo contrato de prestação de serviços. Além disso, o interessado deverá fazer uma prova de meios de subsistência em um valor determinado pela lei (acima do montante que é exigido normalmente).

    Há casos em que é necessária uma arta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional ou um termo de responsabilidade de empresa certificada. Mas, essa exigência não se aplica a todos os casos.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado com escritório em Portugal e atendimento online para todos os continentes.