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  • Cidadania portuguesa por casamento ou união estável (união de fato)

    Cidadania portuguesa por casamento ou união estável (união de fato)

    Cidadania portuguesa por casamento ou união estável (união de fato).

    Este artigo é destinado para quem é casado(a) ou vive em união de facto com um português há mais de 3 anos.

    Há algumas pessoas que confundem casamento com união estável (união de facto).

    Em simples palavras, casamento é quando você possui uma certidão de casamento. No brasil, esse documento é emitido pelo Cartório de Registro Civil.

    Também em simples palavras, a união estável (mais conhecida como união de facto em Portugal) é a aquela em que a pessoa vive como se fosse casado, mas não realizou o procedimento formal do casamento, registrando-o no Cartório de Registro Civil.

    As definições acima são simplistas, servindo, apenas, para auxiliar a compreensão do leitor leigo em direito de família.

    A principal diferença prática entre casamento e união de facto é a comprovação. Isso porque, para provar o casamento, basta apresentar a certidão de casamento. No entanto, para comprovar a união estável há uma dificuldade e burocracia maior.

    Dentre os documentos necessários, mencionaremos alguns abaixo:

    Casamento: a certidão de casamento (se possível, em cópia integral emitida por fotocópia), que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo

    União de fato: a certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas.

    Além disso, é necessário apresentar uma declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto. A referida declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.

    Além desses documentos, há diversos outros como, formulários, declarações, certidões etc.

    Vale lembrar que, o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal) averiguará e investigará todas as informações e documentos apresentados pelo interessado.

    Lei

    Artigo elaborado com base na Lei da Nacionalidade.

    Artigo 3.º

    Aquisição em caso de casamento ou união de facto

    1 – O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.

    2 – A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa-fé.

    3 – O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

    O próprio interessado pode fazer todo o procedimento ou optar por contratar um advogado especializado.

    Atenção ao artigo abaixo:

    Artigo 186.º – Casamento ou união de conveniência

    1 — Quem contrair casamento ou viver em união de facto com o único objetivo de proporcionar a obtenção ou de obter um visto, uma autorização de residência ou um «cartão azul UE» ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição da nacionalidade é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
    2 — Quem, de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar condições para a prática dos atos previstos no número anterior, é punido com pena de prisão de dois a seis anos.
    3 — A tentativa é punível.

     

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil

    Whatsapp +351 91 543 1234 | pinheiro@advocaciapinheiro.com

    Outras hipóteses de obter cidadania são detalhadas em outros artigos em nosso site. Clique nos respectivos links.

    Os serviços podem ser requeridos no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e Consulado de Portugal no Brasil, de acordo com o estado.

    Além do pedido de cidadania, temos no site o texto informativo acerca de todas as hipóteses de autorização de residência (AR), como, por exemplo, estudantes, trabalhadores (empregados em Portugal), profissionais autônomos (profissionais liberais) etc.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil

    Whatsapp +351 91 543 1234 | pinheiro@advocaciapinheiro.com

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