A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais. É o que diz o 1º artigo, nº. 1, do Código Notarial. Ainda sobre a função notarial, o nº 2, do mesmo artigo preconiza que: “pode o notário prestar assessoria às partes na expressão
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