Etiqueta: confissão de dívida

  • Modelo de Confissão de Dívida – atualizado

    Modelo de Confissão de Dívida – atualizado

    INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

    CREDOR: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (Cidade), (Estado), (CEP).

    DEVEDOR: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF.

    Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:

    CLÁUSULA 1ª: Pelo presente instrumento particular, o DEVEDOR confessa dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (xxxxxx), ficando ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas.

    Em atualização …

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    CLÁUSULA 4ª: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    Firma-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

    (São Paulo, Data)

    ______________________________________

    CREDOR

    ______________________________________

      DEVEDOR

    (Nome, R.G, Testemunha)                         (Nome, R.G, Testemunha)


    Observações: Insira, retire ou modifique as cláusulas, de acordo com o caso. Poderá haver inclusão de garantias como cheques, notas promissórias, avalista etc.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante.

  • Confissão de dívida e sua utilidade

    Confissão de dívida e sua utilidade

    Após a assinatura, há pouco a se fazer

    A confissão de dívida pode ser elaborada por instrumento particular ou em cartório de notas. Quando feito por particulares, o documento é chamado “instrumento particular de confissão de dívida”, quando feito em cartório (tabelião de notas), o documento será uma escritura pública de confissão de dívida.

    A confissão de dívida elaborada por particulares não exige muitas formalidades ou burocracia, bastando que haja os dados necessários a qualquer contrato, como qualificação das partes, valor, data, assinaturas etc.

    Por outro lado, a confissão de dívida realizada em cartório de notas (tabelião) tem maior segurança quanto à autenticidade de dados e documentos e fé pública, necessitando, contudo, de um pouco mais de formalidade, por se tratar de uma escritura pública.

    Não é obrigatório o reconhecimento de firma. No entanto, recomenda-se o procedimento, para evitar que o devedor não reconheça a assinatura em caso de cobrança.

    O documento deve ser assinado por 2 testemunhas, para que tenha força de título executivo, conforme previsto no artigo 783, III, do CPC. Em simples palavras, o credor da confissão de dívida poderá ajuizar uma “Execução de Título Extrajudicial”. Nesse caso, o juiz determina o pagamento imediato, sem a necessidade de discutir a orgim do débito. Em razão disso, o processo é muito mais rápido.

    A execução permite a penhora e bloqueio de conta bancária, veículos, imóveis etc., até que o valor seja integralmente quitado.

    Após a assinatura de uma confissão de dívida, pouco há a se fazer pelo devedor. Em razão disso, recomenda-se extrema cautela antes da assinatura.

    Seja credor ou devedor, recomenda-se a contratação de um advogado, para melhor instrução e análise.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante

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