A joint venture não está tipificada no ordenamento jurídico brasileiro. Basta que as partes elaborem uma espécie de contrato de cooperação, voltado à cooperação mútua, com as cláusulas pertinentes, para que estejam compromissadas com o negócio. Conveniente transcrever abaixo a definição de Tarcisio Teixeira: “Joint Venture é uma expressão inglesa
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