Advocacia Pinheiro | (11) 2478-0590 | Whatsapp (11) 99999-7566 | pinheiro@advocaciapinheiro.com “O fato do superior hierárquico falar alto ou ser grosseiro, por si só não traduz ato ilícito hábil a ensejar o deferimento de indenização por dano moral”. Foi a decisão tomada pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do
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