Fundamento legal: Artigo 14, da Resolução nº 460, de 19 de março de 2007 da ANATEL A portabilidade tem o valor de, aproximadamente, R$ 4 a ser pago a cada solicitação. A eventual cobrança deve ser feita pela prestadora RECEPTORA. Em se tratando de cobrança abusiva, recomenda-se que seja realizada
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