Etiqueta: reforma trabalhista horas extras

  • Nova Lei Trabalhista | Nova CLT | Reforma Trabalhista. Considerações

    Nova Lei Trabalhista | Nova CLT | Reforma Trabalhista. Considerações

    Quais são as principais mudanças ?

    O que muda para o trabalhador e para o empresário?

    Adriano Martins Pinheiro, advogado,
    pós-graduado em direito empresarial,
    consultor jurídico trabalhista,
    com cursos de extensão em contratos, pela FGV.

     

    CONSIDERAÇÕES GERAIS

    Os trabalhadores perderam direitos
    Os empresários foram beneficiados

    Acordo entre trabalhador e patrão ganhou força

    Acordo de rescisão contratual entre patrão e empregado

    Agora é permitido que patrão e empregado façam um acordo para rescindir o contrato.

    Mesmo não sendo demitido, o funcionário terá direito a:

    Sacar 80% do saldo do FGTS;
    Receber metade do aviso prévio e;
    Receber 20% sobre o saldo do FGTS (metade da multa de 40%).

    Jornada de Trabalho

    Teletrabalho
    (ou home office)

    Jornada intermitente
    (o trabalhador recebe por hora, sem jornada fixa)

    Jornada 12 x 36
    (somente por acordo coletivo

    Regime de tempo parcial
    A jornada poderá ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais. Poderão ser acrescidas até seis horas extras.

    Hora Extra

    O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual.

    Se o contrato de trabalho for rescindido sem a respectiva compensação das horas, estas deverão ser pagas como hora extra.

    Horas extras acima do limite

    A empresa precisa não precisará de justificar ao Ministério do Trabalho, a razão do empregado ter extrapolado o limite de horas extras diárias.

    Se a empresa utilizar de má-fé, exigindo que a jornada seja extrapolada, de forma ilícita, o próprio trabalhador poderá fazer denúncia ao Ministério do Trabalho.

    Fim do imposto sindical obrigatório

    A contribuição – que era obrigatória – passa a ser facultativa.

    Em simples palavras, o trabalhador paga sindicato se quiser.

    Negociação e lei

    As convenções coletivas (acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores) ganharam mais força com a Reforma Trabalhista.

    Em 16 itens o que for negociado e fixado em convenção coletiva prevalecerá sobre a CLT. Por exemplo, redução de intervalo para refeição e descanso (30min).

    Há 29 itens que não podem ser alterados por acordos entre patrões e trabalhadores, como, por exemplo, salário mínimo e férias.

    Intervalo para refeição de descanso

    Agora é possível reduzir o intervalo para refeição e descanso
    (mínimo de 30 minutos).

    A redução poderá ser recompensada para o final do expediente.
    (o trabalhador poderá sair mais cedo)

    Trabalho efetivo

    Somente será contado como jornada de trabalho o tempo em que o trabalhador, esteve efetivamente, trabalhando.

    Assim, se o trabalhador decidir permanecer mais tempo dentro da empresa, por qualquer razão, que não seja trabalhar, não será computado como hora extra.

    Horas in itinere

    O período de deslocamento deixa de contar como jornada de trabalho.

    Fatiamento de férias

    Se houver acordo patrão e empregado, o fatiamento das férias poderá ocorrer em até três períodos.

    Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos.

    Prêmio no salário

    Valores pagos como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não podendo, portanto, integrar a base de cálculo para incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

    trabalhista o que mudou
    reforma trabalhista o que mudou
    nova lei trabalhista
    reforma trabalhista demissão
    direitos trabalhistas reforma
    nova clt
    clt reforma trabalhista
    direitos trabalhistas nova clt
    mudanças na clt
    adriano m pinheiro
    adriano martins pinheiro
    reforma trabalhista demissão
    reforma trabalhista horas extras
    mudanças nova lei trabalhista