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  • Lojistas de Shopping sofrem com ações de despejo em SP

    Lojistas de Shopping sofrem com ações de despejo em SP

    Por diversos fatores, o número de ações de despejo contra lojistas de shopping centers cresce no Brasil. O número é maior em São Paulo, haja vista a grande quantidade deste tipo de comércio no Estado.

    A ação de despejo por falta de pagamento é cada vez mais utilizada, tendo em vista a dificuldade que os lojistas estão tendo em manter o negócio.

    Em outras palavras, a crise econômica reduziu o lucro dos lojistas, mas as despesas continuam as mesmas. Em alguns casos, até aumentaram.

    A relação entre lojistas e shoppings center está longe de ser justa. Isso porque, para ter seu pequeno espaço no shopping, o lojista deve arcar com inúmeras despesas, como: aluguel mínimo ou proporcional, condomínio, taxa de ocupação, fundo de promoção, gatilhos, luvas, CDU (Contrato de Direito de Uso) etc. Além disso, deve-se lembrar da pesada carga tributária e a folha de pagamento.

    Ocorre que, apesar da terrível diminuição nos lucros dos lojistas, os shoppings centers não deixarão de perseguir a sua própria receita. Portanto, havendo a inadimplência do aluguel e demais encargos, a ação de despejo será ajuizada.

    Obviamente, não se está dizendo que o shopping center deveria deixar de cobrar a locação. Bom seria que todos os shoppings centers tivessem sensibilidade para negociar, evitando, ao máximo, o despejo.

    À título de exemplo, os shoppings costumam cobrar o aluguel em dobro no mês de dezembro – chamado 13º aluguel. Como se não bastasse, o lojista deve pagar, também, o 13º de todos os funcionários.

    Contudo, já faz algum tempo que as vendas de fim de ano caíram, afetando o lucro dos lojistas. Assim, as despesas continuaram e a receita diminuiu. O resultado é a quebra.

    Portanto, recomenda-se que o interessado em adquirir loja em shopping center calcule todas as despesas iniciais e mensais, observando, cuidadosamente, o contrato de locação, a fim de evitar a aventura e empreender com o menor risco possível.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial e presta consultoria especializada para franquias e lojistas de Shoppings Centers.

  • Shopping indenizará lojista por dano moral (SP)

    Shopping indenizará lojista por dano moral (SP)

    Um lojista de um Shopping Center localizado na Cidade de São Paulo ajuizou uma “Ação de Rescisão Contratual”, alegando a existência de problemas estruturais do empreendimento, sobretudo na parte elétrica, que inviabilizaram o desenvolvimento da atividade comercial.

    Na ação, o proprietário da loja pediu a rescisão contratual, danos materiais e morais.

    O lojista argumentou que o Shopping Center possui – ou possuía – inúmeros problemas estruturais que resultam em quedas no fornecimento de energia constantes, com alarme instalado para alerta dos funcionários, tudo resultando na queima de aparelhos elétricos, e sobretudo perda de clientela.

    O Shopping Center, por sua vez, alegou que suas instalações estão regularidades, fiscalizada pelos órgãos competentes, sendo que a sirene foi instalada em benefício dos lojistas e as quedas de energia em decorrência da oscilação do sistema de fornecimento externo, sem qualquer prejuízo ao público consumidor do estabelecimento.

    O julgador determinou a realização de perícia nas instalações elétricas do Shopping Center, a fim de apurar as alegações do lojista.

    O laudo pericial concluiu que os circuitos desarmavam por sobrecarga e que o Shopping era responsável pela adequação dos circuitos provenientes das câmaras transformadoras – CT. O perito acrescentou que a interrupção repentina no fornecimento de energia elétrica acarreta a queima de equipamentos eletro/ eletrônicos.

    Em razão da comprovação da na manutenção do empreendimento, o juiz sentenciante acolheu o pedido de rescisão do contrato de locação, sem qualquer ônus ao lojista.

    A sentença determinou o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao lojista, tendo em vista que a empresa enfrentou os prejuízos inerentes aos episódios já relatados, tendo sua imagem manchada perante a clientela, além da retirada definitiva do empreendimento, há muito instalada no local.

    Por fim, o lojista não conseguiu provar os prejuízos decorrentes dos lucros cessantes, além dos equipamentos danificados, não sendo, portanto, indenização nesse sentido.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial e presta consultoria especializada para franquias e lojistas de Shoppings Centers.